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AMBIMED – BarreiroÉ necessário alterar a legislação sobre Resíduos Hospitalares

. “Tratar com equidade os diferentes agentes envolvidos na gestão destes resíduos e haver clareza e igualdade de critérios”

Existem estudos efectuados por técnicos e peritos nesta área da gestão dos resíduos hospitalares que apontam no sentido de se efectuar alterações à actual legislação e adaptação da mesma á realidade actual, é uma ideia força que pode ser retirada das declarações aos “Rostos “, por Ana Teresa Santos, Técnica da Ambimed, a propósito de recente tomada de posição, sobre esta matéria, na Assembleia da República, pelo Partido Ecologista “Os Verdes”.

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AMBIMED – Barreiro É necessário alterar a legislação sobre Resíduos Hospitalares

Por Jornal Rostos

A propósito da tomada de posição, na Assembleia da República, pela Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista “Os Verdes”, acerca de problemas existentes, em Portugal, sobre o tratamento de resíduos hospitalares perigosos, procurámos recolher a opinião da AMBIMED, empresa com instalações no Barreiro, especializada no tratamento deste tipo de resíduos.
Ana Teresa Santos, Técnica da Ambimed, em declarações ao jornal “Rostos” faz um relato sumário da evolução do tratamento dos Resíduos Hospitalares e perspectiva o que considera necessário mudar para melhorar a gestão e o tratamento deste tipo de resíduos.

Tratamento de 90% desses resíduos com recurso a Autoclavagem

A situação dos resíduos hospitalares em Portugal, teve um grande incremento em termos de melhorias, na sua Gestão, desde 1996. A AmbiMed (empresa que tem instalações no Parque Empresarial da Quimiparque, no Barreiro) trabalha na Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares desde essa época.
De acordo com Ana Teresa Santos, da Ambimed, esta empresa tem “contribuindo substancialmente para que se atingissem essas melhorias nas diferentes operações de gestão, acondicionamento, recolha, transporte dos resíduos hospitalares perigosos e fornecendo uma nova forma de tratamento a mais de 90% desses resíduos com recurso a uma tecnologia mais limpa a Autoclavagem .”

Contributos para a melhoria da gestão dos resíduos hospitalares

“Têm existido também ao longo destes 10 anos, contribuições importantes por parte dos movimentos ambientalistas locais e nacionais, bem como dos profissionais de saúde e administradores hospitalares que sentiram que “a gestão destes resíduos, teria que melhorar” – sublinha Ana Teresa Santos.
Nas declarações que prestou ao jornal “Rostos”, Ana Teresa Santos, salienta que para se atingir as melhorias na gestão de resíduos hospitalares, podem ser referidos os seguintes aspectos : “Para a maior parte dos resíduos (mais de 90%), passou a haver uma tecnologia mais limpa, alternativa á incineração; passou a ser efectuado o acondicionamento e transporte desses resíduos hospitalares, em boas condições de higiene e segurança para a maioria dos produtores (de pequena e de grande dimensão); passou a haver uma cobertura nacional aos pequenos e grandes produtores.”

Uma maior cobertura na gestão dos resíduos

“A Ambimed ao efectuar uma gestão integrada de resíduos e com preços semelhantes, mesmo para as zonas mais periféricas do país, tornou possível uma maior cobertura na gestão desses resíduos nas unidades de prestação de cuidados de saúde (ao homem e aos animais), de muito pequena e de grande dimensão, geograficamente espalhadas mesmo nas zonas mais remotas e interiores de norte a sul do País.” – sublinha Ana Teresa Santos.

Trabalhar sempre com fornecedores de serviços licenciados

“Desde o inicio, da sua actividade que a AmbiMed procurou trabalhar sempre com fornecedores de serviços licenciados, nesse sentido e com a implementação interna de um Sistema de Gestão da Qualidade, por inexistência de incineradores licenciados em Portugal, foram pesquisadas alternativas de tratamento de resíduos do grupo IV, em empresas licenciadas, em diferentes países da comunidade europeia, tendo-se formalizado e efectuado os primeiros Processos Transfronteiriços (PT´s) de envio de resíduos do grupo IV, para França e Espanha, no inicio de 1999” – refere Ana Teresa Santos, acrescentando que – “o recurso da Ambimed a PT´s para o estrangeiro, para tratamento do grupo IV, embora com mais custos associados, teve uma componente de “opção de política ambiental”, por subcontratar empresas com instalações licenciadas e com garantia técnica e legal de condições adequadas de tratamento.”

Alterar ou não a legislação actual, quanto o conteúdo do grupo IV

“Também porque, perante o panorama nacional, inerente à incineração de resíduos hospitalares, não queríamos contribuir para a manutenção da situação vigente, de se “trabalhar” com incinerador(es) sem licenciamento, junto a centros de infância, hospitais, centros de saúde, etc, localizados no centro da(s) cidade(s).
No entanto e como se verá mais adiante este processo está ligado à questão do que se deve enviar para a incineração obrigatória. Na nossa opinião existe uma mudança que se impõe (tanto pelo espírito e letra da nova Lista Europeia de Resíduos e pela legislação já existente noutros países) nomeadamente a que, ao discriminar melhor o tipo de resíduos diminui drasticamente as quantidades a incinerar” – salienta Ana Teresa Santos, acrescentando – “Isto é, para além dos aspectos económicos directos do envio de resíduos para incinerar no estrangeiro ou faze-lo em Portugal, deveríamos sobretudo era avaliar este assunto numa perspectiva ambiental e numa escala que supera o nacional, e pensar na contribuição que terá a tomada de decisões como “alterar ou não a legislação actual, quanto o conteúdo do grupo IV” para o cumprimento das metas do Protocolo de Quioto, quanto às emissões de gases com efeito de estufa.”

O que ainda “falta fazer” na gestão de Resíduos Hospitalares

“Reformular a legislação actual sobre resíduos hospitalares, adequando a classificação dos grupos ao seu risco (biológico ou químico) e ao seu tratamento diferenciado; de forma a minimizar as necessidades de incineração e clarificar as regras de licenciamento de UTRH e de transportes de resíduos hospitalares.” – sublinha Ana Teresa Santos, acrescentando – “Ou seja, as questões Económicas e principalmente as Ambientais, que estão associadas às necessidades de “envio de grupo IV para o estrangeiro” ou para “incinerar em Portugal”, seriam bastante minimizadas se, o documento legal (Despacho Nº242/96) que classifica, esse ”grupo IV” fosse alterado, e objectivamente se focalizasse esse “grupo de incineração obrigatória””.

Adaptar legislação à realidade actual

“Na sua opinião – “Só nos resíduos que em termos técnicos carecem actualmente de tratamento por essa tecnologia, como é o caso dos citostáticos (medicamentos utilizados na quimioterapia que representam pouco mais de 1% do total dos resíduos hospitalares perigosos.
Existem já actualmente, estudos e trabalhos, efectuados por técnicos e peritos nesta área (funcionários de instituições estatais da saúde e ambiente), que apontam precisamente, no sentido de se efectuar essa alteração legal e adaptação da mesma à realidade actual, nacional e internacional, dos resíduos hospitalares” – refere a Técnica da Ambimed.

Clareza e igualdade de critérios

“Assim, poderíamos passar as necessidades nacionais globais de incineração para cerca de 2% do total de resíduos hospitalares perigosos, ao contrário dos mais de 20% que são actualmente encaminhados para esse tipo de destino” – salienta Ana Teresa Santos.
“Tratar com equidade os diferentes agentes envolvidos na gestão destes resíduos e haver clareza e igualdade de critérios, nas exigências de cumprimento dos requisitos técnicos e legais, no funcionamento das instituições e no licenciamento de Unidades de Tratamento de Resíduos Hospitalares - UTRH’s (em espaços e de proprietários privados e públicos)” – sublinha Ana Teresa Santos a finalizar.

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