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Vida

Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa - PalmelaApoia e apela à adesão à Greve Geral

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa a propósito da GREVE GERAL, sublinha que - “ninguém é obrigado a informar antecipadamente se vai aderir ou não há greve.
Mesmo os trabalhadores que eventualmente venham trabalhar, podem durante o dia aderir à greve a qualquer momento, devendo sim neste caso informar a chefia que vai entrar em greve."

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Por Jornal Rostos

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa, em comunicado divulgado aos trabalhadores da empresa refere que – “ apoia e apela à TUA ADESÃO À GREVE GERAL”
No referido comunicado deixa as razões do “nosso descontentamento”:

No Emprego

. Aumento do desemprego pelo 6.º ano consecutivo
. Taxa superior à média da U.E. (contando os 27 países): Portugal 8,4% a média europeia 7,6%

Na Contratação Colectiva

. Ataque à Contratação Colectiva com a manutenção no Código de trabalho da caducidade dos contratos

Na Saúde

. Tornou-se a área de negócios mais significativa depois do armamento
. Destruição do SNS; com os grandes grupos nacionais/multi-nacionais a tomarem o sector e as pessoas a pagarem mais pelos serviços de saúde;

No Ensino

A contradição entre objectivos e resultados. As medidas de encerramento de escolas tornam o país menos coeso e não é com elas que se combate o abandono escolar;

Na Justiça

. Na Inspecção Geral Trabalho temos apenas 187 inspectores e precisávamos de (+/- 650).
. Os tribunais de trabalho. Em Lisboa e Porto encerrarão 3 juízos 4.500 processos a distribuir pelos que ficam.

Na Segurança Social

. Redução progressiva das Pensões de Reforma para todos os portugueses, nomeadamente os que estão a chegar agora ao mundo do trabalho

Qualquer trabalhador pode aderir à greve geral

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa a propósito da GREVE GERAL, sublinha que - “ninguém é obrigado a informar antecipadamente se vai aderir ou não há greve.
Mesmo os trabalhadores que eventualmente venham trabalhar, podem durante o dia aderir à greve a qualquer momento, devendo sim neste caso informar a chefia que vai entrar em greve.
Qualquer trabalhador pode aderir à greve geral independentemente de ser filiado ou não em qualquer sindicato.
Durante o dia da greve o trabalhador pode ou não vir à fábrica (é o trabalhador que decide) excepto quando convocado para serviços mínimos.
São serviços mínimos a: Segurança das instalações e ETAR, a cabo das manutenções (e neste caso apenas são necessários os trabalhadores que normalmente são convocados nos feriados sem produções)

Nenhum trabalhador pode ser obrigado a aderir à greve ou impedido de aderir

A CT da Autoeuropa divulga um “Parecer de um especialista sobre direito laboral”, onde se sublinha que - “O direito à greve é um direito individual, e nenhum trabalhador pode ser obrigado a aderir à greve ou impedido de aderir a uma greve por decisão do seu sindicato, porque de facto a adesão a uma greve é um acto individual, livre, uma decisão livre, que não pode ser limitada por uma decisão sindical.
Um grevista naturalmente, que é penalizado no seu salário, visto que a greve tem tipicamente o efeito de privar o empregador da prestação de trabalho e de privar o trabalhador do salário. Agora mais nenhuma penalização é concebível do ponto de vista legal.”

Prof. António Monteiro Fernandes , especialista em direito do trabalho

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