Câmara do Barreiro protocolo com Associação Barreiro e Moita“Nós precisamos de uma actividade económica mais forte e dinâmica"
Este acordo, refere-se, visa criar condições para a concretização de um plano integrado de formação e de valorização profissional destinado aos agentes económicos sedeados no Concelho do Barreiro.

Por Jornal Rostos
“Nós precisamos de uma actividade económica mais forte e dinâmica”, referiu o Presidente da CMB, Carlos Humberto de Carvalho, ressalvando, ainda, a necessidade dos empresários estarem preparados para os futuros desafios. Com a chegada do Metro Sul do Tejo (MST), haverá um aumento da actividade económica, assim o Presidente defende uma estratégia que consiste “em tentar convencer as entidades que vierem construir os novos equipamentos, como por exemplo a construção da ETAR Barreiro/Moita, a Ponte Barreiro-Chelas, ou o projecto para o território da Quimiparque, a recorrem a empresas locais nas áreas da mecânica, electromecânica e de empresas de transportes”. A concluir, Carlos Humberto de Carvalho manifestou o desejo das empresas locais “não estarem numa atitude passiva” e informou que os serviços da autarquia estão à disposição dos empresários.
Por seu lado, João Pedro Soares, Presidente da ACISBM, explicou que o presente protocolo pretende promover acções de formação nas micro e pequenas empresas, “para que estas se actualizem e melhorarem as suas capacidades para dar resposta à sociedade e aos seus clientes”. Esta formação será dada, em primeiro lugar, as empresas do ramo alimentar.
Segundo João Pedro Soares as temáticas abordadas na formação são: ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho; higiene e segurança alimentar; sistema de HACCP e manipulação de carnes.
Refira-se que o acordo pretende “criar as condições para que as micro, pequenas e médias empresas, dos sectores do Comércio, Indústria e Serviços, se dotem dos meios e dos conhecimentos necessários á sua afirmação enquanto grupo económico fundamental no tecido local e nacional, produtor de riqueza e de emprego e, consequentemente, percursor de desenvolvimento”.
PROTOCOLO
O objectivo de contribuir para a construção de um Concelho mais dinâmico, com mais emprego e com uma linha clara de desenvolvimento, constitui um elemento estratégico de acção tanto do Município, através da Câmara Municipal, como da Associação de Comércio Indústria e Serviços do Barreiro e Moita. Articular esforços e aproveitar sinergias existentes para que estes objectivos desenvolvam caminhos cada vez mais vanguardistas.
Com o protocolo que agora se celebra, querem ambos os outorgantes criar as condições para que as micro, pequenas e médias Empresas, dos sectores do Comércio, Indústria e Serviços, se dotem dos meios e dos conhecimentos necessários à sua afirmação enquanto grupo económico fundamental no tecido local e nacional, produtor de riqueza e de emprego e, consequentemente, precursor de desenvolvimento.
Assim,
Entre
Associação de Comércio, Indústria e Serviços do Barreiro e Moita (ACISBM), sedeada na Rua Aguiar, 212 – 1º no Barreiro, neste acto representada pelo Dr. João Pedro Soares, Presidente da Direcção,
E
Município do Barreiro (MB), sedeado na Rua Miguel Bombarda, Edifício Paços do Concelho, neste acto representado pelo Sr. Carlos Humberto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal,
É, livremente e de boa fé, em cumprimento dos pressupostos explanados no texto introdutório ao presente documento, celebrado o seguinte protocolo de cooperação:
1. O presente protocolo regula os termos em que a ACISBM e o MB colaborarão, doravante, visando a criação de condições tendentes à concretização de um plano integrado de formação e de valorização profissional destinado aos agentes económicos sedeados no concelho do Barreiro.
2. Poderão aceder e frequentar quaisquer acções decorrentes da execução do presente protocolo todos os agentes económicos sedeados no Concelho do Barreiro e, aqueles que o não sendo sejam associados da ACISBM.
3. As condições de acesso às acções referidas no ponto anterior serão fixadas por comum acordo entre a ACISBM e o MB e divulgadas, individualmente, aquando da publicitação da sua realização.
4. Constituem obrigações da ACISBM:
a) Proceder ao levantamento das necessidades formativas dos seus associados;
b) Contactar as entidades credenciadas para proceder às acções que se revelem necessárias e assegurar a sua contratação;
c) Suportar os encargos decorrentes da contratação das entidades referidas na alínea anterior;
d) Informar regularmente o MB dos contactos realizados nos termos das alíneas anteriores;
e) Fornecer ao MB todos os elementos relativos às acções a realizar (incluindo datas, condições de acesso e entidade formadora).
5. Constituem obrigações do MB:
a) Fornecer o apoio logístico (instalações e equipamento de suporte à formação) às acções a realizar nos termos do presente protocolo;
b) Realizar, de acordo com os elementos fornecidos pela ACISBM e com os fixados por acordo entre esta entidade e o MB, os suportes de divulgação e publicitação das acções a realizar.
6. Quaisquer verbas recebidas em virtude da realização das acções decorrentes do presente protocolo (a título de inscrição ou outro) destinar-se-ão unicamente a suportar os custos com a realização das mesmas não podendo, destarte, constituir vantagem patrimonial para a ACISBM ou para o MB.
7. Todas as acções realizadas nos termos do presente protocolo serão da responsabilidade exclusiva da ACISBM cabendo exclusivamente a esta:
a) Aceitar ou recusar inscrições;
b) Receber quaisquer verbas, a título de inscrição ou outro.
8. O presente protocolo é realizado pelo prazo de um ano, sendo automaticamente renovável caso nenhuma das partes o denuncie com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre a data do seu termo ou de qualquer das suas hipotéticas renovações.
9. A denúncia operada nos termos do número anterior não dispensa qualquer das partes de eventuais obrigações decorrentes de compromissos entretanto assumidos.
10. Quaisquer questões, omissões ou dúvidas suscitadas no âmbito do presente protocolo serão resolvidas por acordo das partes.
Barreiro, aos 16 dias do mês de Junho de 2008
ACISBM
Município do Barreiro














