Delegação de Setúbal da Fundação INATELProjecto “A VISITA DO PAI NATAL” para eleger as 20 cartas mais originais
A iniciativa é direccionada às crianças entre os três e os seis anos e passa por incentivá-las a fazer um pedido, através de uma carta original ao Pai Natal. Todas as cartas devem dar entrada nos Serviços até ao dia 12 de Dezembro e serão lidas por um júri de três personalidades, que elegerão as 20 mais originais. Os autores das cartas mais originais receberão em sua casa a visita do Pai Natal que entregará em mão o presente pedido.

Por Jornal Rostos
O Natal assume-se como uma época de magia em que o imaginário infantil é o mote, com a figura do Pai Natal, das Renas, da árvore, no entanto, é também um período de partilha e de introspecção. Assim sendo e tendo em conta os valores inerentes a esta quadra surge o projecto “A VISITA DO PAI NATAL”, da Fundação INATEL.
Iniciativa direccionada às crianças entre os três e os seis anos
A iniciativa é direccionada às crianças entre os três e os seis anos, que passa por incentivá-las a fazer um pedido, através de uma carta original ao Pai Natal. Todas as cartas recebidas serão lidas por um júri de três personalidades, que elegerão as 20 mais originais. Os autores das cartas mais originais receberão em sua casa a visita do Pai Natal que entregará em mão o presente pedido.
Todas as cartas devem dar entrada nos Serviços até ao dia 12 de Dezembro, sendo que todas as cartas que derem entrada após esta data não serão consideradas a concurso.
Ressalve-se que as candidaturas que não atenderem a todos os requisitos do regulamento estão sujeitas a desclassificação.
Regulamento de 2008 do Projecto “A VISITA DO PAI NATAL”:
1. A Visita do Pai Natal
1.1. A Visita do Pai Natal é uma iniciativa da Fundação INATEL, doravante concurso, que se destina a incentivar o imaginário infantil, através da escrita de uma carta dirigida ao Pai Natal contendo um pedido de um presente;
1.2. Só admitidas cartas de crianças entre os 3 e os 6 anos de idade, comprovadamente, pelo que as mesmas deverão vir acompanhadas de documento identificativo do autor;
1.3. As cartas poderão ser escritas pelos encarregados de educação dos autores;
1.4. De todas as cartas recepcionadas, serão seleccionadas as 20 cartas mais originais que receberão o seu pedido em sua casa pelo próprio Pai Natal;
1.5. A selecção das cartas vencedoras será realizada por um Júri de 3 personalidades idóneas especialmente constituído para o efeito;
1.6. Em todo o caso não serão considerados pedidos que excedam os 150€ (valor médio de cada presente);
1.7. Só serão admitidas a Concurso 1.000 cartas, pelo que após atingir esse número todas as cartas mesmo que chegadas dentro do prazo serão excluídas;
1.8. O Júri reunirá no dia 18 de Dezembro de 2008 para decidir sobre as cartas vencedoras, tendo previamente recebido e lido todas as cartas recebidas nos Serviços;
1.9. Os resultados serão comunicados dia 19 de Dezembro no site da Fundação INATEL e comunicados aos vencedores.
2. Candidaturas
2.1. Todas as cartas devem ser endereçadas ao Pai Natal e enviadas para a Fundação INATEL via CTT para Calçada de Sant’Ana, 180 1169-062 Lisboa; ou ainda via Fax para 210027140 ou ainda por e-mail para cultura@inatel.pt;
2.2. Todas as cartas devem dar entrada nos Serviços até ao dia 12 de Dezembro, sendo que todas as cartas que derem entrada após esta data não serão consideradas a concurso;
2.3. Não serão considerados atrasos dos CTT, pelo que a data a considerar é a data de entrada nos serviços e não a de envio da carta;
2.4. As Cartas deverão ainda conter os elementos que se enunciam:
2.4.1. Nome Completo do autor e do seu encarregado de educação, morada, telefone ou telemóvel contactável a qualquer hora do dia;
2.4.2. Documento comprovativo da idade do autor (BI, certidão de nascimento ou cédula pessoal);
2.4.3. Conter um e apenas um pedido;
2.4.4. As candidaturas não poderão apresentar mais de 1 página A4.
3. Exclusão de Candidaturas
3.1. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos do regulamento estarão sujeitas à desclassificação;
3.2. É da exclusiva responsabilidade do participante o cumprimento do prazo para entrega das propostas, pelo que todas as cartas que dêem entrada após o dia 12 de Dezembro serão excluídas;
3.3. Só serão admitidas a Concurso 1.000 cartas, pelo que após atingir esse número todas as cartas mesmo que chegadas dentro do prazo serão excluídas;
3.4. As Cartas que não englobarem os elementos que seguidamente se indicam serão excluídas:
3.4.1. Nome Completo do autor e do seu encarregado de educação, morada, telefone ou telemóvel contactável a qualquer hora do dia;
3.4.2. Documento comprovativo da idade do autor (BI, certidão de nascimento ou cédula pessoal);
3.5. As Cartas que contenham mais do que um pedido serão excluídas;
3.6. As Cartas que contenham pedidos que excedam os 150€ (valor médio) serão excluídas;
3.7. As Cartas que contenham mais do que uma página A4 serão excluídas.
4. Avaliação das cartas:
4.1. As Candidaturas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
4.1.1. Criatividade, Inovação, e originalidade das Cartas recepcionadas.
4.2. Caso sejam detectadas falsas declarações na carta, a mesma será excluída do Concurso e, em caso de atribuição de presente, será exigida a sua devolução à Fundação INATEL.
5. Constituição do Júri
5.1. O Júri é nomeado pela Fundação INATEL e será composto por 3 personalidades idóneas;
5.2. Os jurados serão designados, de entre personalidades de reconhecido mérito na área da literatura infantil, teatro para a infância e animação para a infância;
5.3. Não haverá lugar a recursos das decisões do Júri;
5.4. As deliberações do Júri serão tomadas com a presença da totalidade dos membros;
5.5. O Júri reunirá a 18 de Dezembro para decidir quais a 20 cartas mais originais, após ter recebido previamente todas as cartas admitidas a concurso.
6. Atribuição e divulgação do Prémio
6.1. A Fundação não pode deixar de atribuir presente às 20 cartas mais originais;
6.2. A divulgação pública dos vencedores será realizada no dia 19 de Dezembro no Site da Fundação INATEL (www.inatel.pt);
6.3. Os presentes serão entregues na casa dos vencedores pelo Pai Natal, até ao dia 23 de Dezembro, no máximo, em dia e hora a combinar entre as partes;
7. Disposições Gerais
7.1. A inscrição neste Concurso pressupõe a aceitação de todas as cláusulas do Regulamento.
7.2. As decisões do Júri não serão susceptíveis de recurso ou de impugnação.
7.3. Não serão admitidas a concurso cartas de filhos ou familiares em 1º grau de funcionários e colaboradores da Fundação INATEL.
7.4. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Fundação INATEL.














