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Vida

Faurecia – PalmelaAcordo na redução do número de dias de “Lay Off”

Segundo um comunicado da Comissão de Trabalhadores da Faurecia, empresa do Parque Empresarila da Auroeuropa, “a CT e a Direcção chegaram a acordo para a redução do número de dias de “Lay Off” a aplicar a todos os trabalhadores nas seguintes condições: redução de 20 dias para 10 dias, como máximo, a aplicar a cada trabalhador.” Uma “medida a aplicar até final do ano (31 Dezembro 2009)”.

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Faurecia – Palmela Acordo na redução do número de dias de “Lay Off”

Por Jornal Rostos

Divulgamos o texto integral do comunicado da comissão de Trabalhadores :

COMUNICADO

A Comissão de Trabalhadores (CT) e a Direcção chegaram a acordo para a redução do número de dias de “Lay Off” a aplicar a todos os trabalhadores nas seguintes condições:

1. Redução de 20 dias para 10 dias, como máximo, a aplicar a cada trabalhador.

2. Medida a aplicar até final do ano (31 Dezembro 2009).

3. Excluídos do processo os meses de Janeiro e Fevereiro de 2010 (representavam 3 dias cada).

4. MOI - Os 10 dias podem ser todos colocados no mesmo mês, seguidos ou interpolados, havendo direito à compensação salarial até aos 2/3 do salário quando se verifique que o mesmo fica abaixo dos 1257€.

5. MOI – Podem se assim o preferirem, colocar os dias de Lay Off aleatoriamente pelos 4 meses até final do ano.

6. MOI - Dos 10 dias, quatro deles podem ser utilizados em quatro dias de férias relativos ao ano de 2009, que estejam marcados no calendário, (como exemplo dos 4 dias em Dezembro) e os trabalhadores poderem ficar com os dias de
férias para utilizarem até ao final do mês de Abril de 2010.

7. MOD - Os 10 dias serão aplicados como máximo de dias independentemente de os clientes poderem parar mais dias, assumindo a empresa no caso de existirem paragens superiores a dez dias nos clientes.

8. MOD – A Comissão de Trabalhadores analisa de 2 em duas semanas os calendários dos clientes e se existem necessidades de paragem dos trabalhadores.

9. MOI+MOD – Cancelamento do prémio de objectivos do segundo semestre de 2009 (o qual seria pago em Março de 2010).

Comparativamente à situação anterior (20 dias) existe neste caso a possibilidade dos trabalhadores que, tenham os dez dias num único mês e os 2/3 do salário ser até aos 1257€, a possibilidade de reduzir a perda em cerca de 34%, ou veja-se o seguinte exemplo:

Salário Base: 1200€

2/3 Significam 800€

Cada dia representa um ganho de 55,3€

10 dias significam 553,8€

Quer isto dizer que num mês de 21 dias o trabalhador labora 11 dias
sendo igual a 11x55,3€=608€.

Como este valor está abaixo dos 2/3 (os 800€) existe uma compensação
de 192€, (recuperação em cerca 34% do valor que perderia se os dias
fossem repartidos por 4 meses.

Para a Comissão de Trabalhadores este acordo é o possível pela situação financeira da empresa, a qual nos tem sido apresentada, mas é, sem dúvida, uma perda salarial dos trabalhadores que aumentará as suas dificuldades
financeiras, logo a diminuição do seu poder de compra.
A actual conjuntura não nos permitiu ir mais além, pensamos que tudo fizemos para que os trabalhadores saíssem desta situação, a qual não foi criada por eles, o menos penalizados possível.
Também não pretende esta Comissão de Trabalhadores contribuir para que se coloque em causa o futuro da empresa e dos seus trabalhadores, mas nunca deixaremos de levar até às últimas consequências naquilo para que os trabalhadores nos mandatam, no caso da Direcção ser irredutível nas negociações com os seus representantes, o que não foi o caso porque existiram efectivamente cedências de ambas as partes.

A Comissão de Trabalhadores

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