Delegação de Setúbal da AECOPSCritica Código Contributivo da Segurança Social
Novo Código compromete retoma económica

Por Jornal Rostos
Com a entrada em vigor do novo Código Contributivo da Segurança Social, cria-se um novo sujeito contribuinte da Segurança Social: as empresas contratantes de serviços prestados por empresários em nome individual ou por trabalhadores independentes deverão pagar 5% de 70% do valor daqueles serviços. Esta “inovação” portuguesa, que não tem paralelo na legislação europeia, vai traduzir-se num incremento insuportável da tributação incidente sobre a actividade económica que, sem margem para dúvidas, vai agravar a falta de competitividade das empresas portuguesas e conduzir ao aprofundamento da retracção económica que se vive hoje.
Empresários em nome individual condenados à extinção
A generalidade dos empresários em nome individual associados da AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços estão condenados à extinção caso não alterem até ao final do corrente ano a forma como exercem a respectiva actividade, o que constitui um gravíssimo atropelo às regras da concorrência ditado pela entrada em vigor do Código Contributivo da Segurança Social.
Está, assim, em causa, a sobrevivência de perto de dois mil empresários de construção que integram esta associação empresarial, alguns deles com volumes de negócios na casa dos vários milhões de euros, razão pela qual a AECOPS pretende utilizar todos os meios ao seu alcance no sentido de conseguir a alteração da disposição que prevê a aplicação de uma taxa para a Segurança Social sobre todas as prestações de serviços que lhes forem contratadas por empresas.
Funcionando o sector da Construção em sistema de subcontratação em cascata, ou seja, contratando os empreiteiros gerais um elevado volume de empresas de menor dimensão para a realização de muitos dos trabalhos que integram cada obra, o custo que aqueles vão ter de suportar com essas prestações de serviços caso elas sejam prestadas por empresários em nome individual será, já a partir do próximo mês de Janeiro, agravado em cerca de 3%, uma vez que à taxa de 2,5 estabelecida pelo novo Código haverá que adicionar os custos administrativos de um tal procedimento. E a partir do início de 2011 a taxa passará para 5%.
Em consequência desta medida, a AECOPS não tem dúvidas de que os empreiteiros gerais deixarão de subcontratar empresários em nome individual, dados os custos acrescidos decorrentes da aplicação da nova taxa em comparação com o regime aplicável às sociedades comerciais que prestem os mesmos serviços.
Insurgindo-se contra esta medida, em defesa dos legítimos interesses dos empresários em nome individual que são seus associados, a AECOPS recorda ainda que todas as propostas já apresentadas a concurso pelos empreiteiros, bem como todas as empreitadas já adjudicadas por entidades empresariais e cuja execução por empresários em nome individual se irá prolongar pelo ano de 2010 verão os respectivos














