Autoridade para as Condições do TrabalhoAperta fiscalização ao sector dos transportes rodoviários
Lisboa, 18 de Março de 2010 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou várias acções inspectivas de âmbito nacional ao sector dos transportes rodoviários durante o último mês.
A acção envolveu um total de 84 inspectores, tendo-se desenrolado segundo dois vectores:
• Acção com controlos de estrada;
• Acção com controlo nas instalações das empresas.
A acção envolveu um total de 84 inspectores, tendo-se desenrolado segundo dois vectores:
• Acção com controlos de estrada;
• Acção com controlo nas instalações das empresas.
Por Jornal Rostos
ACÇÃO COM CONTROLOS DE ESTRADA
No total, foram verificados nas estradas 413 condutores, de entre transportadores de passageiros e de mercadorias.
Destes 413 condutores, correspondentes a outros tantos veículos fiscalizados, 328 usavam ainda tacógrafo analógico e 85 já tacógrafo digital.
De entre as infracções mais frequentes encontradas, 56% prendiam-se com os registos do tempo de condução e repouso, seguida da ausência dos registos relativos a outro de trabalho e disponibilidade (16%).
No total, os inspectores levantaram 59 autos de notícia face às irregularidades detectadas na estrada.
ACÇÃO COM CONTROLO NAS INSTALAÇÕES DAS EMPRESAS
A acção inspectiva estendeu-se, também, às instalações das empresas, onde foram averiguadas a regularidade dos tempos de condução e repouso de 203 condutores, nomeadamente o número de dias de condução efectuados por estes.
Consoante a tipologia das empresas fiscalizadas, no total foram verificados 63 condutores de empresas de transporte de passageiros, a que correspondiam 932 dias de trabalho executados, e 200 condutores de empresas de transporte de mercadorias, a que correspondiam 9.065 dias de trabalho executados.
Do ponto de vista da dimensão das empresas, a maioria das empresas intervencionadas (85%) tinha entre 1 e 20 condutores.
De entre as infracções mais frequentes detectadas, 59% prendiam-se com ausência dos registos relativos a tempos de trabalho e disponibilidade.
CONCLUSÕES
Em síntese, o montante global previsível (referente à acção na estrada e nas instalações das empresas) das coimas a aplicar ascende a quase € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros).
A ACT sublinha que a acção inspectiva tem tido uma componente forte de esforço dirigida ao sector dos transportes rodoviários, como forma de aferir o respeito pelos normativos nacionais e comunitários referentes aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
De realçar, ainda, que a estratégia de intervenção inspectiva da ACT para o triénio 2008-2010 prevê uma intensificação do controlo das condições de trabalho e de repouso no sector dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, quer na estrada quer nas empresas, com o propósito de garantir a melhoria efectiva das condições de trabalho e de qualidade de vida dos trabalhadores, bem como contribuir para a redução da sinistralidade no sector e o aumento genérico da segurança rodoviária.
No total, foram verificados nas estradas 413 condutores, de entre transportadores de passageiros e de mercadorias.
Destes 413 condutores, correspondentes a outros tantos veículos fiscalizados, 328 usavam ainda tacógrafo analógico e 85 já tacógrafo digital.
De entre as infracções mais frequentes encontradas, 56% prendiam-se com os registos do tempo de condução e repouso, seguida da ausência dos registos relativos a outro de trabalho e disponibilidade (16%).
No total, os inspectores levantaram 59 autos de notícia face às irregularidades detectadas na estrada.
ACÇÃO COM CONTROLO NAS INSTALAÇÕES DAS EMPRESAS
A acção inspectiva estendeu-se, também, às instalações das empresas, onde foram averiguadas a regularidade dos tempos de condução e repouso de 203 condutores, nomeadamente o número de dias de condução efectuados por estes.
Consoante a tipologia das empresas fiscalizadas, no total foram verificados 63 condutores de empresas de transporte de passageiros, a que correspondiam 932 dias de trabalho executados, e 200 condutores de empresas de transporte de mercadorias, a que correspondiam 9.065 dias de trabalho executados.
Do ponto de vista da dimensão das empresas, a maioria das empresas intervencionadas (85%) tinha entre 1 e 20 condutores.
De entre as infracções mais frequentes detectadas, 59% prendiam-se com ausência dos registos relativos a tempos de trabalho e disponibilidade.
CONCLUSÕES
Em síntese, o montante global previsível (referente à acção na estrada e nas instalações das empresas) das coimas a aplicar ascende a quase € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros).
A ACT sublinha que a acção inspectiva tem tido uma componente forte de esforço dirigida ao sector dos transportes rodoviários, como forma de aferir o respeito pelos normativos nacionais e comunitários referentes aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
De realçar, ainda, que a estratégia de intervenção inspectiva da ACT para o triénio 2008-2010 prevê uma intensificação do controlo das condições de trabalho e de repouso no sector dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, quer na estrada quer nas empresas, com o propósito de garantir a melhoria efectiva das condições de trabalho e de qualidade de vida dos trabalhadores, bem como contribuir para a redução da sinistralidade no sector e o aumento genérico da segurança rodoviária.














