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Direcção Regional de Setúbal do CESPAcordo na actualização salarial e Revisão do CCT

Segundo comunicado que recebemos da Direcção Regional de Setúbal do CESP, a “Revisão do CCT para os trabalhadores dos super’s, hiper’s e grandes armazéns, projecta a vigência para os próximos anos, com garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e a actualização dos salários mínimos.”

“A FEPCES considera a proposta salarial muito baixa, para compensar os aumentos de 2009 e 2010. No entanto, nas condições presentes entende acordar e assinar a proposta em apreço para concluir as negociações em 2010.” – sublinha o comunicado.

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Direcção Regional de Setúbal do CESP Acordo na actualização salarial e Revisão do CCT

Por Jornal Rostos

Sublinha a Direcção Regional de Setúbal do CESP que – “o CCT para os trabalhadores dos super’s, hiper’s e grandes armazéns é de enorme importância social e económica porque abrange e regulamenta as relações de trabalho de quase 100 mil trabalhadores e contribui para disciplinar a concorrência.
As decisões sobre uma convenção com estas implicações, têm de merecer aprofundada ponderação e ser precedidas da auscultação da opinião da organização sindical nos locais de trabalho e dos trabalhadores do sector, que no caso se manifestaram pela assinatura do acordo.”

A FEPCES sublinha que – “aceitou a proposta para a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para os trabalhadores dos super’s, hiper’s e grandes armazéns que projecta a vigência para os próximos anos, com garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e a actualização dos salários mínimos em valores considerados baixos, em declaração feita no acto da assinatura do acordo no MTSS, em 31 de Março, que se transcreve:
“A FEPCES considera a proposta salarial muito baixa, para compensar os aumentos de 2009 e 2010. No entanto, nas condições presentes entende acordar e assinar a proposta em apreço para concluir as negociações em 2010.”
O CESP/FEPCES valorizam muito a manutenção em vigor do CCT, com a regulamentação dos direitos dos trabalhadores, que com esta revisão passa a estar garantida por mais dois anos, a que acrescem mais dezoito meses de sobre vigência nos termos da lei em vigor.”

Actualização salarial:

A actualização das tabelas salariais mínimas contratuais, em vigor desde 2008, é a seguinte: 5,5% para os níveis XIII e XII (SMN), de 6,5% par o nível XI e de 1,5% para os níveis X, IX, VIII, VII, IV e seguintes, com arredondamento ao 0,50 euros e à unidade de euro superior, consoante os casos.
O Subsídio de refeição é actualizado em 1,75%.

Clausulado:

Foi ainda acordado introduzir, pela primeira vez, alguma regulamentação relativa ao instituto da Contratação a Termo, no texto do CCT.

Vigência a 1 de Janeiro de 2010.

Foi afastada a pretensão das empresas em introduzir no CCT o “banco de horas” 200 / ano, “alargar a adaptabilidade” para 12 horas dia e 60 horas por semana, bem como a pretensão das empresas de poderem fixar os “horários de véspera”.
Os outorgantes acordaram ainda requerer a extensão da convenção às empresas no âmbito da convenção, não filiadas na associação patronal, por razões sociais e económicas (concorrência).

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