Tribunal de Trabalho indefere acção do Sindicatopara redução de horários no Casino Estoril
Por Jornal Rostos
Desta vez, o referido Sindicato e um grupo de pagadores de banca, demandaram a Estoril Sol, em 2005, por não concordarem com a alteração de horários que a empresa implementou nesse ano, na sequência da assinatura do Acordo de Empresa ainda em vigor, o qual tinha acabado de ser assinado, também, por este Sindicato.
A Empresa pretendia que aqueles profissionais trabalhassem 6 horas por dia, como decorria do Acordo acabado de subscrever, pela estrutura sindical, ao passo que os trabalhadores reclamantes pretendiam trabalhar apenas 5,5 horas por dia.
O Tribunal considerou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos pelo Sindicato e considerou, no corpo da sentença, que “os trabalhadores não podem “passar mandato” ao sindicato para negociar e subscrever negociação colectiva e depois não aceitar na sua esfera jurídica os efeitos dessa representação”.
Noutra passagem da decisão, o Tribunal considera que a empresa tinha, no caso dos autos, legitimidade acrescida para implementar os novos horários. E, ainda, que é destituída de base legal a pretensão do Sindicato autor, ele próprio parte da convenção colectiva, de pretender exigir algo que não foi negociado e não ficou consignado no Acordo de Empresa assinado pela própria estrutura sindical e aplicável aos trabalhadores por si representados.
O Sindicato, autor desta acção, é o mesmo que, no fim do mês passado, viu serem-lhe indeferidas as várias providências cautelares que tinha também intentado, em nome dos trabalhadores que foram objecto do processo de despedimento colectivo no Casino Estoril.














