Fertagus Eixo Ferroviário Norte-Sul - Almada / SetúbalO «MAU» PERDER DOS FRANCESES DA TRANSDEV

Por Jornal Rostos
O Grupo Barraqueiro entende ser necessário afirmar o seguinte:
1. É absolutamente falsa a alegação de que as negociações para a prorrogação da concessão deveriam ter ocorrido, obrigatoriamente, entre 30 de Junho de 2008 e 30 de Junho de 2009.
Efectivamente, a prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2019 já estava expressamente prevista no contrato de concessão desde 2005, e não estava dependente de qualquer fase de negociações, muito menos do prazo em que estas ocorressem.
As únicas duas condições previstas para a verificação da prorrogação do prazo foram perfeitamente preenchidas e são as seguintes:
a) Não haver comparticipações financeiras por parte do Estado durante o período da prorrogação (o que está assegurado, constituindo um caso único na Europa);
b) A Fertagus ter cumprido até 2010 os parâmetros relativos à qualidade do serviço contratualmente fixados (o que também se verificou e está comprovado em vários estudos independentes de satisfação do cliente, com resultados excepcionais).
2. O Grupo Barraqueiro recorda que a Fertagus garante, desde 1999, a operação da concessão do Eixo Ferroviário Norte-Sul, depois de ter ganho com larga vantagem, em termos de qualidade e preço, um concurso público internacional em que participaram os concorrentes franceses da RATP (o sexto maior Grupo a nível mundial de transportes públicos) e os escoceses da Stagecoach (líderes mundiais de transportes públicos). E sublinha-se que a Fertagus aceitou, em 2005, o desafio lançado pelo Estado Português de garantir, a partir de 2011, que a concessão deixaria de implicar qualquer subsídio do Orçamento Geral do Estado e que uma percentagem das receitas de exploração reverteria para o Estado Português (€ 12 milhões até ao final de 2010).
Trata-se de caso único na Europa em que uma concessão suburbana ferroviária subsiste sem nenhuma compensação financeira do Estado, e a única PPP em Portugal em que o Estado não tem qualquer tipo de encargo.
3. O Grupo Barraqueiro recorda ainda o facto de ter derrotado os franceses da Transdev no recente concurso público internacional para a operação e manutenção do Metro do Porto num período limitado de cinco anos, tendo a sua proposta proporcionado ao Estado Português uma economia de €100 milhões de euros relativamente ao anterior contrato da Transdev. Estes ganhos que a Transdev realizou no passado à conta do Estado, foram a principal fonte de financiamento para a expansão deste grupo francês em Portugal.
Fica assim clara a real motivação da Transdev ao interpor uma providência cautelar relativamente a uma operação com a qual nunca teve qualquer ligação.
4. Finalmente, e ao contrário do que a Transdev pretende fazer crer, a providência cautelar foi apenas acolhida provisoriamente, não havendo qualquer decisão definitiva da mesma por parte do Tribunal.
O Grupo Barraqueiro, o maior e mais qualificado grupo de transportes públicos nacional, aguarda com tranquilidade a decisão do Tribunal sobre a providência cautelar. Uma tranquilidade própria de quem está consciente de ter sido respeitada, escrupulosamente, a legislação vigente no acordo de prorrogação da concessão estabelecido com o Estado Português.














