Saltar para o conteúdo
Vida

Setúbal - Presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos defendemClassificação de «Instituições de Ensino Superior» com capacidade de atribuir grau de «doutor»

Os Presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos defendem a atribuição às instituições politécnicas da competência legal para a outorga do grau académico de doutor.

"O impedimento legal a que estas instituições outorguem o grau de doutor constitui-se como uma limitação ao serviço que têm capacidade de prestar ao País e às regiões em que se inserem, bem como para o seu próprio desenvolvimento institucional", sublinham.

3 min de leitura
Setúbal - Presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos defendem Classificação de «Instituições de Ensino Superior» com capacidade de atribuir grau de «doutor»

Por Jornal Rostos

Posição dos presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos

Os presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos de Bragança, Castelo Branco, Cávado e Ave, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Tomar e Viseu, comunicam – no seguimento de reunião em Leiria em que participaram também presidentes ou vice-presidentes destes Politécnicos – a sua determinação em:

1. Defender a atribuição às instituições politécnicas da competência legal para a outorga do grau académico de doutor, uma vez verificadas, pela agência reguladora (A3ES), as condições científicas e pedagógicas previstas na Lei para o efeito;

2. Trabalhar no sentido de conseguir autorização da tutela para ser adotada pelas instituições politécnicas em documentos oficiais e de informação ou divulgação produzidos em língua estrangeira, uma das designações utilizadas pela EURASHE – Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior –, designadamente em língua inglesa, university of applied sciences.

Esta posição tem por base as seguintes considerações:

3. As responsabilidades e competências dos Conselhos Gerais das instituições em matéria da sua orientação estratégica (nos termos do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

4. As estratégias de desenvolvimento adotadas pelos diferentes Politécnicos;

5. A evolução dos Institutos Politécnicos desde a sua formação, pautada pela pressão do acesso ao ensino superior, assim como, mais recentemente, marcada pela qualificação – ao mais alto nível – do seu corpo docente, e pela capacidade e prática ao nível da investigação;

6. As condições criadas para o reforço do papel destas instituições na investigação científica e na inovação, na prestação de serviços altamente especializados e na formação mais avançada;

7. Que o impedimento legal a que estas instituições outorguem o grau de doutor constitui-se como uma limitação ao serviço que têm capacidade de prestar ao País e às regiões em que se inserem, bem como para o seu próprio desenvolvimento institucional;

8. Que na realidade europeia, nos sistemas de ensino superior ditos binários, se verifica uma tendência para que as instituições politécnicas possam outorgar o grau de doutor, possibilidade essa naturalmente sujeita à existência de condições para o efeito;

9. Que a internacionalização é uma estratégia do ensino superior nacional, igualmente assumida por cada um dos Politécnicos;

10. Que a designação “instituto politécnico” tem criado dificuldades no reconhecimento da sua natureza enquanto instituição de ensino superior e, em consequência, condicionado fortemente a colaboração e as parcerias internacionais;

11. Que, a nível internacional, as instituições politécnicas se apresentam sob as designações usadas pela EURASHE, independentemente da designação nacional.

A posição dos presidentes dos Conselhos Gerais do Politécnicos será transmitida à tutela, à Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, e ao Presidente da República.

Leiria, 22 de outubro de 2016

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção