Setúbal - Presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos defendemClassificação de «Instituições de Ensino Superior» com capacidade de atribuir grau de «doutor»
"O impedimento legal a que estas instituições outorguem o grau de doutor constitui-se como uma limitação ao serviço que têm capacidade de prestar ao País e às regiões em que se inserem, bem como para o seu próprio desenvolvimento institucional", sublinham.

Por Jornal Rostos
Posição dos presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos
Os presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos de Bragança, Castelo Branco, Cávado e Ave, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Tomar e Viseu, comunicam – no seguimento de reunião em Leiria em que participaram também presidentes ou vice-presidentes destes Politécnicos – a sua determinação em:
1. Defender a atribuição às instituições politécnicas da competência legal para a outorga do grau académico de doutor, uma vez verificadas, pela agência reguladora (A3ES), as condições científicas e pedagógicas previstas na Lei para o efeito;
2. Trabalhar no sentido de conseguir autorização da tutela para ser adotada pelas instituições politécnicas em documentos oficiais e de informação ou divulgação produzidos em língua estrangeira, uma das designações utilizadas pela EURASHE – Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior –, designadamente em língua inglesa, university of applied sciences.
Esta posição tem por base as seguintes considerações:
3. As responsabilidades e competências dos Conselhos Gerais das instituições em matéria da sua orientação estratégica (nos termos do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
4. As estratégias de desenvolvimento adotadas pelos diferentes Politécnicos;
5. A evolução dos Institutos Politécnicos desde a sua formação, pautada pela pressão do acesso ao ensino superior, assim como, mais recentemente, marcada pela qualificação – ao mais alto nível – do seu corpo docente, e pela capacidade e prática ao nível da investigação;
6. As condições criadas para o reforço do papel destas instituições na investigação científica e na inovação, na prestação de serviços altamente especializados e na formação mais avançada;
7. Que o impedimento legal a que estas instituições outorguem o grau de doutor constitui-se como uma limitação ao serviço que têm capacidade de prestar ao País e às regiões em que se inserem, bem como para o seu próprio desenvolvimento institucional;
8. Que na realidade europeia, nos sistemas de ensino superior ditos binários, se verifica uma tendência para que as instituições politécnicas possam outorgar o grau de doutor, possibilidade essa naturalmente sujeita à existência de condições para o efeito;
9. Que a internacionalização é uma estratégia do ensino superior nacional, igualmente assumida por cada um dos Politécnicos;
10. Que a designação “instituto politécnico” tem criado dificuldades no reconhecimento da sua natureza enquanto instituição de ensino superior e, em consequência, condicionado fortemente a colaboração e as parcerias internacionais;
11. Que, a nível internacional, as instituições politécnicas se apresentam sob as designações usadas pela EURASHE, independentemente da designação nacional.
A posição dos presidentes dos Conselhos Gerais do Politécnicos será transmitida à tutela, à Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, e ao Presidente da República.
Leiria, 22 de outubro de 2016














