Setúbal - Escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública do concelhoCâmara aprovou parecer favorável à constituição de turmas em horário duplo

Por Jornal Rostos
De acordo com a legislação em vigor, a atividade curricular só pode ser organizada em regime duplo a título excecional mediante autorização dos serviços competentes do Ministério da Educação, após parecer da Câmara Municipal.
No parecer assinado pela presidente da autarquia, Maria das Dores Meira, é salientado que, apesar dos “grandes esforços” que o município tem desenvolvido no sentido da construção de novas escolas, “Setúbal, ao contrário de outros concelhos do país, ainda apresenta um número de alunos superior à capacidade de salas existentes”.
Assim, vinca a Câmara Municipal no documento, torna-se “imprescindível a utilização de regimes duplos em algumas escolas pertencentes aos seis agrupamentos de escolas do concelho”, para que possam ser atendidas todas as necessidades.
O parecer favorável ao funcionamento de turmas em regime duplo com caráter excecional tem em conta a capacidade dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo e a quantidade de alunos inscritos.
Enquadram-se nesta situação dez das 11 turmas da EB n.º 12 das Amoreiras, cinco das oito turmas da EB do Viso, seis das oito turmas da EB n.º 9 do Casal das Figueiras e as 12 existentes na EB da Azeda.
Há ainda a necessidade de aplicar o regime duplo a oito das 11 turmas da EB n.º 4 dos Pinheirinhos e a todas as quatro turmas existentes em cada uma das escolas EB do Bairro Humberto Delgado e EB do Alto da Guerra.
Fonte - CMS














