"Os Verdes" questionamColocação cíclica de professores

Por Jornal Rostos
O Deputado Francisco Madeira Lopes (PEV) apresentou na Assembleia da República o requerimento que transcrevemnos:
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
No passado dia 10 de Janeiro, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da
Educação (DGRHE), mediante informação divulgada no respectivo site da
Internet, deu a conhecer a decisão que tomou no sentido de readmitir a
concurso, com a respectiva recolocação nas listas ordenadas para contratação,
a partir do dia 11-01 (e a tempo da 15ª colocação cíclica), todos os candidatos
que haviam sido afastados em resultado de terem optado, nos termos da alínea
a) do nº6 do artº12º do DL nº35/2003 de 27-02 (com a redacção do DL
nº20/2005 de 19-01), por se candidatar apenas a “Contratos a celebrar durante
o 1º período lectivo, com termo em 31 de Agosto.”
Esta opção, impediria os professores que a fizessem de se candidatarem, quer
a contratos temporários (que terminassem antes de 31 de Agosto), quer a
contratos firmados depois de 31 de Dezembro (ou seja, nos 2º e 3º períodos).
Tendo em atenção que a actual situação dos professores portugueses,
condenados durante muitos anos a um nomadismo, instabilidade e
insegurança, causados pela não abertura de vagas nos quadros de escola para
as necessidades efectivas e permanentes que as centenas de contratações
todos os anos demonstram de facto existir, leve muitos desses profissionais a
sujeitarem-se a quase tudo para trabalhar e acumular experiência e tempo de
serviço;
Tendo em atenção que, ainda que com a melhor das intenções, como é
afirmado na referida informação, de querer obviar às “implicações negativas
que uma opção incorrecta como aquela que foi expressa por tais docentes
comporta nas suas vidas”, a mudança das regras dos concursos cíclicos,
criadas por imperativo legal, a meio do jogo, supostamente no intuito de
beneficiar uns professores em detrimento dos restantes professores que se
sujeitaram a aceitar qualquer contrato (ainda que temporário e em qualquer
altura do ano lectivo – al. b) do nº6 do referido artº12º) e agora serão, nalguns
casos, preteridos pelos professores que serão reintegrados na escala e tenham
melhor graduação, para além de introduzir um elemento perturbador, pode vir a
ter efeitos perniciosos causando mal-estar entre os docentes;
Tendo, finalmente, em linha de conta, que pelo menos parte dos professores
que optaram pela solução da referida alínea a), o fizeram de forma livre,
consciente e intencional e poderão não estar minimamente interessados, por
razões de estabilidade familiar e profissional ou por outras razões pessoais, em
ser opositores durante o resto do ao lectivo a concurso para contratos de
duração temporária:
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o
presente requerimento, para que o Ministério da Educação me possa prestar
os seguintes esclarecimentos:
1. Quais são as razões que justificam e levaram a DGRHE a tomar a
referida decisão por via administrativa, unilateralmente, a meio do ano
lectivo e em violação do disposto na lei que regula as colocações
cíclicas?
2. No referido processo de tomada de decisão, ponderou o Ministério
devidamente as legítimas expectativas goradas e as razões, tanto dos
professores que optaram pelos contratos de duração temporária como
dos próprios professores que pretensamente serão beneficiados com
esta medida?
3. Pretende o Ministério introduzir esta alteração pela via legislativa, a única
possível, num futuro modelo de concurso a aprovar?
O Deputado
(Francisco Madeira Lopes)














