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Escola Superior de Tecnologia do BarreiroNo âmbito do Processo de Bolonha adequa cursos ao formato das novas licenciaturas

O Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, apresentou as propostas de adequação dos cursos actualmente em funcionamento ao formato das novas licenciaturas (3 anos), caso venham a ser aprovadas, a ESTBarreiro/IPS estará na primeira linha das Escolas que ministrarão cursos, já em 2006/2007, nos novos formatos.

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Escola Superior de Tecnologia do Barreiro No âmbito do Processo de Bolonha adequa cursos ao formato das novas licenciaturas

Por Jornal Rostos

No seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, que estabelece os graus académicos e diplomas do ensino superior, o Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, decidiu submeter à Direcção Geral do Ensino Superior as propostas de adequação dos cursos actualmente em funcionamento ao formato das novas licenciaturas (3 anos).
Caso venham a ser aprovadas, a ESTBarreiro/IPS estará na primeira linha das Escolas que ministrarão cursos, já em 2006/2007, nos novos formatos.
De acordo com o Decreto-lei:
- nos politécnicos passam a ser conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre, deixando de existir o grau de bacharel (ponto 1 do artº 4º);
- no ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 créditos e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos alunos (ponto 1 do artº 8º);
- o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos (ponto 1 do artº 18º);
- no ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado deve valorizar especialmente a formação que visa o exercício de uma actividade de carácter profissional, assegurando aos estudantes uma componente de aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às actividades concretas do respectivo perfil profissional (ponto 3 do artº 8º).
- no ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional (ponto 4 do artº 18º);
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra (artº 20º):
a) um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, em termos que serão fixados por normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Científico, a que corresponde um mínimo de 35%do total dos créditos do ciclo de estudos.
De acordo com o Decreto-Lei (artº 82º), os estabelecimentos de ensino que, excepcionalmente, pretendam efectuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 deveriam remetê-los à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de Março de 2006.
Importa ainda informar que de acordo com o Decreto-lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, as estruturas curriculares dos cursos de ensino superior passam a expressar em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada área científica.

Os planos de estudos dos cursos de ensino superior têm de expressar em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra, o que ficará estabelecido através de um regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares a ser aprovado pelo Conselho Científico (embora, na ESTBarreiro/IPS, esta seja uma prática já adoptada).
Com base nestes dados, e depois de ponderados os aspectos legais e administrativos exigidos e as condições da ESTBarreiro/IPS, o Conselho Científico decidiu avançar com apresentação das seguintes propostas:
- a adequação ao grau de licenciatura dos cursos de

Licenciatura Bietápica em Engenharia Civil (regime diurno), cuja proposta de Plano de Estudos apresenta uma duração de três anos, tendo como condições de acesso Matemática ou Física ou Geometria Descritiva A;

Licenciatura Bietápica em Engenharia Civil (regime nocturno), com uma duração de 4 anos, tendo como condições de acesso Matemática ou Física ou Geometria Descritiva A;

Licenciatura Bietápica em Engenharia de Conservação e Reabilitação, com uma duração de 3 anos, tendo como condições de acesso Matemática ou Física ou Geometria Descritiva A;
- a criação dos cursos de
Licenciatura em Gestão da Construção (regime diurno), com uma duração de 3 anos, tendo como condições de acesso Matemática ou Economia ou Geometria Descritiva A;

Licenciatura em Gestão da Construção (regime nocturno) com uma duração de 4 anos, tendo como condições de acesso Matemática ou Economia ou Geometria Descritiva A;

Mestrado em Engenharia Civil, com uma duração de 2 anos.
Para o efeito foram elaboradas propostas que se submeteram à aprovação da Direcção Geral do Ensino Superior, aguardando se agora uma decisão superior. A resposta, que deverá ser conhecida até 45 dias úteis (princípios de Junho), irá determinar o normal funcionamento da Escola no arranque do próximo ano lectivo.

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