IPS- SetúbalPROVAS ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SUBSTITUEM EXAME AD-HOC

Por Jornal Rostos
Este regulamento, a ser publicado brevemente em Diário da República, interpreta e dá forma ao estipulado no Decreto-Lei nº 64/2006, visando objectivos, tais como:
•Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior;
•Alargar a área de recrutamento para a frequência dos cursos das Escolas do IPS;
•Atrair novos públicos;
•Valorizar a aprendizagem ao longo da vida;
•Creditar competências profissionais.
Assim, das três provas de avaliação obrigatórias, a que, de acordo com o Decreto-Lei nº 64/2004, os candidatos têm que se sujeitar (avaliação do currículo escolar e profissional; avaliação das motivações; prova de conhecimentos e competências na área do curso escolhido), será a avaliação curricular a que terá maior peso na nota final de acesso. Além disso, a avaliação do currículo profissional do candidato poderá levar o júri a reconhecer e acreditar-lhe componentes de formação, dispensando-o assim de frequentar certas disciplinas do curso.
Uma outra novidade da actual legislação é a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de ensino abrirem um mínimo de 5% das vagas dos regimes especiais de acesso nesta modalidade, podendo ainda preencher as vagas sobrantes do regime geral de acesso com estes candidatos. As Escolas do IPS pretendem esgotar todas as possibilidades que permitam a entrada destes alunos, que trarão outros saberes e competências e enriquecerão a vida académica das instituições. Prevê-se a utilização de novas metodologias, como, por exemplo, o recurso a metodologias de e-learning e ainda o lançamento de ofertas formativas nocturnas, de forma a responder adequadamente às condições de frequência destes novos alunos.
QUESTÕES FUNDAMENTAIS:
Quem pode candidatar-se?
•Cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 23 anos.
Quando candidatar-se?
•De 29 de Maio a 6 de Junho de 2006.
O que fazer para se candidatar?
•Inscrever-se nos serviços académicos da Escola do IPS, onde existe o curso pretendido (ou através da respectiva página web), solicitando e entregando:
•Boletim de inscrição devidamente preenchido;
•Documentos de apresentação do curriculum vitae e das motivações para a frequência do curso;
•Outros documentos específicos (exigidos para a frequência de alguns cursos).
•Realizar uma prova de conhecimentos na área do curso pretendido.
Como é feita a selecção?
•Por um processo de avaliação da capacidade para ingressar no curso que pretende, que se traduz na atribuição de uma classificação de acesso. Essa classificação é o resultado da média ponderada das seguintes componentes:
•Currículo escolar e profissional (50%);
•Motivações (20%);
•Prova de conhecimentos (30%)
Quando se realizam as provas de conhecimentos?
•De 19 a 27 de Junho de 2006.
Onde posso consultar o Regulamento e o Calendário das Provas?
•Nas páginas web do IPS e das Escolas do IPS;
• No Diário da República (a aguardar publicação).














