Escola Secundária de Santo André/BarreiroProfessores decidiram “suspender a participação” no processo de Avaliação de Desempenho
Na moção que aprovaram os té que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.”

Por Jornal Rostos
Divulgamos o texto integral da moção aprovada pelos professores da Escola Secundária de Santo André:
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ/BARREIRO
MOÇÃO
Os Professores da Escola Secundária de Santo André/Barreiro, reunidos em 5 de Novembro de 2008, reiteram o seu veemente desagrado face ao actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores desta Escola.
2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas pré-formatadas, numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.
4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.
5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal-estar resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e por isso injusto.
6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de "Excelente" e "Muito Bom", e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.
7. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa.
8. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.
9. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.
Pelo exposto, os professores desta Escola decidem suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.
Santo André/Barreiro, 5 de Novembro de 2008














