Agrupamentos dos Concelhos de Almada e do SeixalContestam medida governativa sobre os Mega Agrupamentos e exigem a sua revogação
"Esta medida fragiliza a qualidade do sistema público de ensino e da escola pública, agravando as insuficiências de pessoal docente e não docente, técnicos e psicólogos, já sentidas nas escolas" - é sublinhado.

Por Jornal Rostos
Tomada de posição sobre a criação de Mega Agrupamentos de Escolas nos Concelhos de Almada e do Seixal
Os Conselhos Gerais signatários têm profundas reservas que a constituição de agrupamentos de grande dimensão promova a qualidade da educação. Este processo nada tem a ver com um plano estratégico de longo prazo do sistema educativo, mas, sim, antes com aspectos meramente economicistas.
- Considerando que o Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, tem vindo a promover os Mega Agrupamentos de Escolas, fundindo Agrupamentos em nome da apregoada reorganização da rede escolar;
- Considerando que esta decisão, tomada à revelia das escolas e sem o diálogo prévio com os Conselhos Gerais, contraria a Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010, de 9 de Julho, que recomenda ao Governo essa consulta para não ficar ao livre arbítrio de qualquer Director Regional, atribuindo à comunidade educativa papel preponderante na decisão final;
- Considerando ainda que viola o espírito do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que reconhece o papel do Conselho Geral como órgão de direcção estratégica da escola, pilar da construção da autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus problemas e potencialidades, consentânea com um ensino de proximidade estabelecendo as pontes entre as famílias e a escola;
- Considerando também que todo o processo, iniciado no final do ano lectivo transacto, foi conduzido de forma acelerada, descoordenada e sem a participação da comunidade educativa, quebrando a confiança e a cooperação existente entre esta, a escola e o Ministério de Educação, conseguida à base do esforço dos agentes educativos envolvidos;
- Considerando a importância da identidade pedagógica e cultural dos Agrupamentos, desenvolvida pelo processo desencadeado pelo Decretos-lei n.º 115-A/98 e 75/2008, consolidada com o trabalho contínuo dos últimos anos, correspondendo às dinâmicas locais e respectivas necessidades educativas, em busca do equilíbrio e da estabilidade;
- Considerando que a imposição desta nova estrutura no sistema de ensino, de dimensão incerta, desenraizada da vontade das comunidades, catapultará a emersão de novos problemas, quer a nível da administração dos recursos, quer da gestão pedagógica e da disciplina, em parte, causadas pelo distanciamento da comunicação entre a direcção, as escolas e a comunidade educativa;
- Considerando que uma estrutura desta amplitude, nos Concelhos de Almada e do Seixal de características marcadamente suburbanas, incorporará um número superior a 4.000 alunos, dispersos por diversas escolas, com as especificidades sócio-educativas de cada comunidade local, torna-se impessoal e distante, colocando em causa a “individualidade” (social, humana, pedagógica) de cada escola e a participação das famílias e das comunidades;
- Considerando que esta medida política, de princípios ambíguos, tem vindo a ser sistematicamente sustentada quer pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, quer recentemente pelo Despacho n.º 4463/2011, de 11 de Março, do Secretário de Estado da Educação, fundamentando-se no artigo 7.º do Decreto-lei n.º 75/2008 que, isolado do resto do normativo, não tem contextualização com o espírito subjacente, espelhado no preâmbulo, figurando-se num novo acto normativo;
- Considerando que esta medida fragiliza a qualidade do sistema público de ensino e da escola pública, agravando as insuficiências de pessoal docente e não docente, técnicos e psicólogos, já sentidas nas escolas, pondo, obrigatoriamente, em causa a qualidade dos serviços prestados e que a Escola Pública, gratuita e de qualidade é um direito indispensável e uma resposta universal às necessidades, proporcionando condições de igualdade no acesso e no sucesso a todos os portugueses;
- Considerando que esta medida põe, também, em causa o Decreto-lei n.º 7/2003, que define a importância das Cartas Educativas Municipais, como instrumento legal de planeamento e da organização da rede escolar;
-Considerando que esta medida subestima a legislação que promove a autonomia da Escola, levando a pensar que os seus objectivos não se prendem com o aumento da qualidade da educação, nem com o plano estratégico a longo prazo do sistema educativo, mas antes com aspectos meramente economicistas.
Os Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos dos Concelhos de Almada e do Seixal, decidem:
Contestar veementemente esta medida governativa e exigir a sua revogação, tendo como objectivo a defesa intransigente da Escola, da educação pública, gratuita e de qualidade, para todos.
Esta Moção foi aprovada pelos Conselhos Gerais signatários dos Agrupamentos e Escolas de Almada e Seixal.
Os Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos de Almada e Seixal
Agrupamento de Escolas Charneca da Caparica
Agrupamento de Escolas Comandante Conceição Silva
Agrupamento de Escolas Costa da Caparica
Agrupamento de Escolas D António da Costa – Almada
Agrupamento de Escolas Monte da Caparica
Agrupamento de Escolas Vale Rosal
Escola Secundária António Gedeão
Escola Secundária Cacilhas – Tejo
Escola Secundária Emídio Navarro
Agrupamento de Escolas Dr António Augusto Louro
Agrupamento de Escolas Nun´ Álvares
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato
Agrupamento de Escolas Pinhal de Frades
Agrupamento de Escolas Rouxinol
Agrupamento de Escolas Terras de Larus
Agrupamento de Escolas Vale de Milhaços
Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira
Escola Secundária José Afonso
Escola Secundária Manuel Cargaleiro














