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Vida

Investigadores da UC desenvolvem estudos para uma nova ferramenta de avaliação psicológica em contexto forense

Perante um interrogatório na esquadra de polícia ou no tribunal, até que ponto um indivíduo é sugestionável? E em que medida a vulnerabilidade à pressão pode afetar o depoimento? Que relação existe entre a sugestionabilidade em contexto de inquérito judicial e a idade, memória, inteligência, ansiedade, assertividade e outras variáveis?

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Por Jornal Rostos

Uma equipa de investigadores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (UC), coordenada por Salomé Pinho, está a desenvolver um conjunto de estudos parcelares com o objetivo de, no futuro, conceber uma ferramenta para uma avaliação mais fundamentada dos testemunhos em contextos forenses.

Ao contrário do que se verifica já em outros países da Europa, o sistema judicial português não dispõe de um instrumento capaz de medir o nível de sugestionabilidade interrogativa, uma ferramenta importante para apoiar a polícia e os tribunais.

É precisamente esta lacuna que os investigadores de Coimbra pretendem colmatar: «o objetivo é evitar a ocorrência de distorções do relato do acontecimento devido a perguntas sugestivas e pressão interrogativa. O conhecimento da vulnerabilidade à sugestionabilidade interrogativa deve levar a que sejam tomadas precauções adicionais quando se procede à recolha de depoimentos e à obtenção de confissões. Para este conhecimento é importante dispor de instrumentos de avaliação adequados à população portuguesa e saber o modo como este tipo de sugestionabilidade é influenciado por diversos fatores», explica a coordenadora dos estudos, Salomé Pinho.

Um instrumento «validado de avaliação do nível de sugestionabilidade em contexto forense da população portuguesa», prossegue a investigadora da UC, «é muito pertinente para a tomada de decisão. Quando estão em jogo valores como a liberdade, ou a privação dela, ou, p. ex., a retirada de uma criança aos seus pais, é importante conhecer as características de sugestionabilidade das testemunhas ou das vítimas. Se uma testemunha é vulnerável à pressão interrogativa e não foram acauteladas determinadas condições, o seu depoimento poderá ser questionável».

Dos grupos já estudados - crianças, adultos jovens, adultos idosos institucionalizados, adolescentes delinquentes, mulheres vítimas de violência conjugal – conclui-se que, de uma forma geral, os indivíduos (condenados por crimes) reincidentes revelaram ser menos sugestionáveis do que indivíduos de primeira condenação.

No que respeita às mulheres vítimas de violência conjugal verificou-se que são menos sugestionáveis do que as mulheres não vítimas. Nos adultos, não foram encontradas diferenças entre adultos idosos e adultos jovens e, no grupo infantil, o estudo confirmou que as crianças mais velhas mostraram-se menos influenciáveis do que as crianças mais novas. O próximo estudo vai centrar-se na comunidade reclusa.

Coimbra, 17 de janeiro de 2012

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