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Imediata suspensão do processo de constituição de mega agrupamentosExigido pela Assembleia Municipal de Almada

A Assembleia Municipal de Almada aprovou uma resolução onde manifesta a posição - "pela imediata suspensão deste processo inoportuno, desadequado e coercivo de constituição de mega agrupamentos".

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Imediata suspensão do processo de constituição de mega agrupamentos Exigido pela Assembleia Municipal de Almada

Por Jornal Rostos

Sobre a Constituição de Mega Agrupamentos de Escolas

O Ministério da Educação e Ciência deu início a procedimentos que visam a imposição da generalização a todo o país da criação de mega agrupamentos de escolas, por meio do que designa “agregações” e que têm por objectivo a articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos, do pré-escolar ao 12º ano, em mega unidades administrativas, que indiciam o tecto referencial de 3050 alunos, ao arrepio do que são as práticas nos países com sistemas educativos mais eficientes e de melhor qualidade, e cuja entrada em funcionamento é pretendida já para o ano lectivo de 2012/2013.

Nas reuniões em curso, promovidas pelas direções regionais com os diretores de escolas e com as autarquias, é apresentado o argumento da sequencialidade pedagógica, a par da pseudo racionalização e eficiência da gestão de recursos, que um pouco por todo o lado tem vindo a justificar a extinção e a perda de qualidade de serviços públicos, o desemprego crescente e a progressiva destruição das prestações sociais. Nessas reuniões, nomeadamente na que se realizou em Almada, é patente que, tal como na lei que extingue freguesias, também aqui a possibilidade da palavra que é concedida às comunidades educativas locais fica confinada ao contributo de executar uma política previamente definida e imposta.
Qualquer processo sério de reordenamento da rede educativa deve enquadrar-se num quadro de revisão das cartas educativas, cuja responsabilidade é atribuída em lei aos municípios, sendo necessário clarificar as responsabilidades do MEC no que respeita a princípios orientadores e financiamento, assim como a articulação deste processo entre MEC, escolas e municípios.

A experiência já em curso de funcionamento de agrupamentos verticais de escolas, do pré-escolar ao 9º ano, não evidencia a sua adequação à escolaridade de doze anos, do mesmo modo que não é lícito daí inferir uma relação causal com o sucesso escolar real, devido, isso sim, a práticas pedagógicas diferenciadas, colocação ou reforço de técnicos especializados e promoção de programas de combate ao abandono.
Igualmente, o princípio da sequencialidade e a invocada “coerência do projeto educativo e da qualidade pedagógica” não tem qualquer sustentação, sobretudo considerando a compatibilização entre as opções individuais de cada aluno e a oferta das escolas do ensino secundário.

Não existe qualquer coerência de projeto pedagógico quando escolas são coercivamente agregadas, sem qualquer garantia de identidade pedagógica e cultural, com elevadíssimo número de alunos dispersos por diversos estabelecimentos de ensino, dificuldades acrescidas de gestão pedagógica e disciplinar, despersonalização das relações, num quadro de insuficiência já crónica de pessoal docente e não docente que se agravará, com consequências óbvias na qualidade do serviço prestado. Neste sentido se pronunciou o Conselho de Escolas “incentivando a tutela a rever o processo de agregações” já em curso.
A progressiva perda da relevância da educação como direito constitucional de todos os cidadãos e como alavanca essencial ao desenvolvimento do país é consequência, por um lado, de uma miopia economicista de conjuntura e, por outro lado, de deliberado desinvestimento na escola pública, quotidiana desresponsabilização do Estado e mercantilização da educação.

Assim a Assembleia Municipal de Almada:

1. Manifesta-se pela imediata suspensão deste processo inoportuno, desadequado e coercivo de constituição de mega agrupamentos.

2. Considera que qualquer processo de reordenamento da rede educativa/escolar deve realizar-se no respeito pelos interesses da educação, pela equidade, pelo estatuto constitucional e administrativo das autarquias e pela imprescindível cooperação genuína das escolas e da comunidade educativa.

3. Reafirma a necessidade de garantir a qualidade da escola pública, exigindo que o Estado cumpra o seu papel, assumindo como tarefa central e urgente o reforço do investimento no sistema público de ensino e a adopção de medidas de política educativa que garantam os direitos de acesso e sucesso dos cidadãos e se afirme como recurso estratégico essencial para o desenvolvimento do País.

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