Regulamento Municipal de Transportes Escolares em SetúbalPara alunos na escolaridade obrigatória residentes em Setúbal

Por Jornal Rostos
O serviço de transportes escolares, de acordo com o documento, destina-se aos alunos na escolaridade obrigatória, residentes em Setúbal, a frequentar o ensino básico e secundário da rede pública do Concelho e aos alunos que não tenham oferta educativa na escola da área de residência ou nos estabelecimento de ensino do município.
A candidatura ao serviço de transporte escolar é feita mediante o preenchimento de boletim próprio, a entregar no estabelecimento de ensino ou agrupamento de escolas, sendo posteriormente remetido para a Autarquia.
Os alunos do ensino básico, na escolaridade obrigatória, quando residam a mais de três ou de quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, consoante estes possuam ou não refeitório, dispõem, de forma gratuita, deste serviço.
Os estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico matriculados fora da área de residência ou em estabelecimentos de ensino exteriores ao Concelho têm, igualmente, direito a uma comparticipação total das despesas de transporte escolar, caso de verifique a inexistência de vaga ou oferta curricular.
A deliberação da Câmara Municipal de Setúbal determina que os estudantes do ensino secundário matriculados em estabelecimentos de ensino do Concelho têm direito a uma comparticipação de 50 por cento no custo do transporte escolar.
O documento define ainda que os alunos do secundário matriculados em estabelecimentos de ensino localizados noutros concelhos são igualmente abrangidos por uma comparticipação de 50 por cento, desde que a escola secundária da área de residência não tenha vaga ou caso se verifique a inexistência de oferta curricular.
Já os alunos a frequentar cursos profissionais com estágios curriculares têm direito a comparticipação de metade do custo do transporte para o local de estágio, desde que comprovado pela escola a obrigatoriedade de frequência.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de Setúbal residentes noutros concelhos são abrangidos pelo transporte escolar mediante declaração para usufruto desta medida emitida pelo respetivo Município e desde que comparticipado por este.
A requisição de títulos de transporte, tendo em conta a implementação da bilhética sem contacto nos Transportes Sul do Tejo, deve ser efetuada mensalmente pelos alunos ou encarregados de educação nos serviços administrativos dos agrupamentos escolar e dos estabelecimentos de ensino secundário. Posteriormente, devem dirigir-se a qualquer agente/posto de vendas para adquirir a sua senha mensal e efetuar o carregamento eletrónico do cartão.
Já para os alunos do ensino básico e secundário que se desloquem através de veículos da CP/Fertagus, a comparticipação financeira atribuída pelo Município é realizada mediante a apresentação do recibo de pagamento do respetivo título de transporte.
A Câmara Municipal de Setúbal, define o regulamento, tem o dever, entre outros, de organizar, financiar e controlar o funcionamento dos transportes escolares, assegurar a presença de vigilantes nos circuitos especiais a quem compete zelar pela segurança dos alunos e elaborar e fazer aprovar anualmente o Plano de Transportes Escolares.
A divulgação dos requisitos necessários para acesso aos transportes escolares, a confirmação da distância casa-escola e a elaboração da requisição mensal dos títulos de transporte à transportadora para os alunos dos 1º, 2º, 3º ciclos e ensino secundário são algumas das competências dos agrupamentos verticais de escolas.
O regulamento determina também que os boletins de candidatura ao serviço de transporte escolar devem ser remetidos pelos agrupamentos verticais de escolas à Câmara Municipal de Setúbal até 15 de julho do respetivo ano letivo, para análise e validação, assim como os mapas resumo das requisições de títulos de transporte atribuídos aos alunos, a enviar até ao primeiro dia útil de cada mês.
A consagração de uma “prática de rigor, transparência e cordialidade nas relações estabelecidas entre o Município, agrupamentos verticais de escolas e escolas secundárias assim como os alunos utentes do serviço” é salientada no documento aprovado ontem.
A deliberação camarária define ainda que a verificação de “situações de prestação de falsas declarações” implica “a suspensão imediata e a devolução do apoio atribuído desde o início da comparticipação do transporte escolar”.
O Regulamento Municipal de Transportes Escolares, criado com os objetivos de melhorar o serviço de transporte a prestar aos alunos e implementar soluções mais ajustadas à realidade económica e financeira da Autarquia, vai ser submetida a apreciação pública para recolha de sugestões para posterior envio à Assembleia Municipal.
Fonte - CMS














