Barreiro - Executivo atribui Subsídio de Alimentação

Por Jornal Rostos
Este subsídio decorre no âmbito da Ação Social Escolar e de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de janeiro, que propõe que seja atribuído o subsídio de alimentação ao Agrupamento de Escolas Quinta Nova da Telha relativo aos alunos de quatro turmas do 1º Ciclo a funcionarem na sede do Agrupamento. O período das refeições corresponde ao mês de fevereiro de 2013, e o valor global do subsídio a atribuir é de 1306,57€ (mil trezentos e seis euros e cinquenta e sete cêntimos).
De salientar que esta atribuição de subsídio resulta do «Programa de Generalização das Refeições Escolares dos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico», estabelecido entre a Autarquia e a DREL, sendo que a contribuição da DREL é de 0.39€ por cada refeição.
Fonte - CMB














