A Grécia é o 16.º Estado-Membro a subscrever regrasda União Europeia para ajudar casais internacionais

Por Jornal Rostos
As novas regras, em vigor desde junho de 2012, seguiram-se à decisão dos Estados-Membros da UE de procederem à integração através do procedimento de «cooperação reforçada». A cooperação reforçada — introduzida pelo Tratado de Nice em 2001 mas não utilizada até à Comissão Barroso II — permite atualmente a um grupo de pelo menos nove Estados Membros aplicar medidas no caso de os 28 Estados-Membros não chegarem a acordo. No caso das regras relativas ao divórcio, essa cooperação tornou possível que, inicialmente, 14 países (ver contexto) chegassem a acordo, em 2011, relativamente a um regulamento a que se juntou a Lituânia em 2012 e agora a Grécia. O Regulamento garante segurança jurídica aos casais e impede fenómenos como a «corrida aos tribunais» e o «forum shopping» (escolha da instância judicial mais favorável) em caso de divórcio, evitando, simultaneamente, processos emocionalmente penosos e financeiramente dispendiosos.
«As regras da UE em matéria de divórcio transnacional abrem novos caminhos para a integração europeia. Mostraram o caminho a seguir em domínios em que a falta de unanimidade constituía um obstáculo ao progresso, ao transformar as inovações no domínio jurídico do Tratado de Lisboa numa realidade prática,» declarou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da Justiça da UE. «É muito animador ver que mais um Estado Membro aderiu à cooperação reforçada para ajudar os casais internacionais a gerir um divórcio. Embora a livre circulação de pessoas permita que homens e mulheres de toda a Europa se conheçam e se apaixonem, temos de garantir que há segurança jurídica em caso de divórcio.»
O regulamento sobre a escolha da lei aplicável ao divórcio visa proteger os cônjuges mais vulneráveis durante os processos de divórcio. Os casais internacionais podem acordar antecipadamente qual a lei aplicável ao seu divórcio ou separação judicial. No caso de um casal não chegar a acordo, os juízes disporão de uma fórmula comum para decidir qual a lei aplicável. O regulamento, que se aplica desde 21 de junho de 2012, não produz efeitos nas legislações nacionais que regem o divórcio ou o casamento, nem prevê a adoção de normas que afetem o direito da família dos Estados-Membros.
Com quase 1 milhão de divórcios na zona da UE em 2009 (dados do Eurostat) as regras ajudam casais de nacionalidades diferentes, que vivem separados em países diferentes ou que vivem juntos num país que não seja o seu país de origem e protege-os de procedimentos complexos, lentos e dolorosos.
A legislação sobre o divórcio criou um exemplo para superar desacordos entre Estados Membros noutras áreas de intervenção política em que a cooperação reforçada tem sido utilizada: a patente unitária da União (MEMO/12/971) e a proposta relativa ao imposto sobre as transações financeiras.
Contexto
Nos termos dos Tratados da UE, a cooperação reforçada permite que nove ou mais países continuem a trabalhar para aprovar uma medida importante que tenha sido bloqueada por uma pequena minoria de Estados-Membros. Os outros Estados-Membros da UE podem associar-se ao processo em qualquer momento (artigo 331.° do TFUE).
Os governos da UE adotaram a Decisão do Conselho que autoriza a cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial em 12 de julho de 2010. A decisão foi publicada no Jornal Oficial da UE em 22 de julho de 2010. Os 14 países participantes (Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Alemanha, Hungria, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha) negociaram e, em 20 de dezembro de 2010, adotaram um Regulamento do Conselho que contém normas pormenorizadas sobre a escolha da lei aplicável aos divórcios internacionais (e que foi publicado no Jornal Oficial da UE em 29 de dezembro de 2010).
Outros Estados-Membros que pretendam participar podem apresentar o seu pedido a qualquer momento. Nos termos do Tratado de Lisboa, devem começar por notificar o Conselho e a Comissão. Após a Lituânia, a Grécia é o segundo Estado-Membro a notificar as instituições do seu desejo de participar na cooperação reforçada.













