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Inferências

Seixal - Aceite Providência Cautelarque impede alteração dos estatutos da AMARSUL

A providência cautelar apresentada pelo Município do Seixal em que foi requerida a suspensão de eficácia do diploma que aprovou a alteração aos Estatutos da Amarsul, foi objeto de citação a todos os contra-interessados, o que, nos termos da lei, determina que, até à decisão final deste processo cautelar se mantêm em vigor os estatutos da AMARSUL aprovados pelo Decreto-Lei nº 53/97, os quais garantem e exigem a maioria do capital público nesta sociedade.

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Seixal - Aceite Providência Cautelar que impede alteração dos estatutos da AMARSUL

Por Jornal Rostos

A Câmara Municipal do Seixal apresentou a 8 de Julho de 2014, no Supremo Tribunal Administrativo, uma Providência cautelar contra o Conselho de Ministros, por discordar da recente alteração dos Estatutos da Sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA realizada através da publicação do DL n.º 104/2014, de 2 de Julho. O processo judicial visa suspender os efeitos das alterações aos Estatutos daquela sociedade.

A providência cautelar apresentada pelo Município do Seixal em que foi requerida a suspensão de eficácia do diploma que aprovou a alteração aos Estatutos da Amarsul, foi objeto de citação a todos os contra-interessados, o que, nos termos da lei, determina que, até à decisão final deste processo cautelar se mantêm em vigor os estatutos da AMARSUL aprovados pelo Decreto-Lei nº 53/97, os quais garantem e exigem a maioria do capital público nesta sociedade.

Os Municípios do Seixal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal são acionistas da AMARSUL, detendo, conjuntamente, 49% do capital da sociedade, pertencendo os restantes 51% à Empresa Geral do Fomento, SA (EGF), detida indiretamente pelo Estado, através do Grupo Águas de Portugal.

A alteração dos Estatutos da AMARSUL visou legitimar o processo de “reprivatização” da EGF, aprovado pelo DL n.º 45/2014, de 20 de Março, que determinou a alienação da totalidade das ações da EGF, uma vez que a versão original dos Estatutos da AMARSUL impede a alienação da maioria do capital social da sociedade a favor de entidades privadas.

Este é o verdadeiro fundamento da aprovação do DL n.º 104/2014, de 2 de Julho, por intermédio do qual o Governo se propôs, unilateralmente, acabar com a proibição de entidades privadas deterem a titularidade da maioria do capital da AMARSUL, eximindo-se de submeter a alteração dos Estatutos da AMARSUL a deliberação da assembleia geral da sociedade.

Recorde-se que a AMARSUL foi criada em Março de 1997, e que a gestão do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da margem sul do Tejo, lhe foi adjudicada, exclusivamente, em regime de concessão, por um período de 25 anos, contados da data de assinatura do contrato de concessão, ocorrida em 16 de maio de 1997, o que significa que o fim da concessão seria em 16 de maio de 2022. Acontece que, no referido DL n.º 104/2014, de 2 de Julho, este prazo é alargado para 31 de Dezembro de 2034, procurando, assim, o Governo amarrar os Municípios acionistas da AMARSUL a este novo prazo.

Ao pretender vender a EGF, detentora de 51% do capital social da AMARSUL, a um grupo privado, o Governo pretendeu alterar as condições e os pressupostos que estiveram na origem da adesão ao sistema pelos Municípios acionistas da sociedade, em clara violação da confiança contratual, não considerando sequer a possibilidade daqueles poderem adquirir os 2% necessários para que pudessem passar a ser os detentores da maioria do capital social.

Desta forma, fica aberta a possibilidade de privados passarem a gerir o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, situação com a qual as populações, os trabalhadores e os Municípios acionistas, não concordam, sendo estes os principais prejudicados, pois a recolha e tratamento de resíduos urbanos é originariamente uma atribuição dos municípios, competindo-lhes assegurar o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos no domínio dos sistemas municipais de resíduos sólidos urbanos, com vista a uma prestação de um serviço público essencial e de qualidade.

As evidências apontam para que a privatização signifique o aumento do preço cobrado e a diminuição da qualidade do serviço prestado, tal como acontece com muitos outros processos de privatização. Os municípios perderão as competências de intervenção e decisão num sector que lhes diz diretamente respeito e de que são parte integrante, e as populações perderão capacidade de controlo democrático uma vez que os seus eleitos no Poder Local não terão poder de decisão junto das empresas privadas. A lógica privada sobrepor-se-á ao objetivo de redução da produção de resíduos, objetivo que deveria ser primordial na política ambiental. Para as empresas privadas do sector dos resíduos, quantos mais resíduos, mais lucro!

Neste sentido a Câmara Municipal do Seixal não deixará de lutar pela defesa dos interesses da sua população, por todos os meios ao seu dispor. Esta semana, já dera entrada no Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação dos atos de execução do processo de “reprivatização” da EGF, aprovado pelo DL n.º 45/2014, de 20 de Março.

Fonte - CMS

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