MONOPÓLIO, NO LIXOPor Maria Amélia Antunes
Montijo

Por Jornal Rostos
A concorrência é um princípio estruturante do mercado livre em áreas de actividade que estejam sujeitas ao mercado.A lei define os direitos e obrigações, bem como os procedimentos a adoptar pelas Autoridades da Concorrência em cada área ou sector, isto é, pelos Reguladores.
No regime jurídico da concorrência o que está em causa é a competição entre empresas ou sectores económicos para a satisfação das necessidades colectivas públicas, por um lado, e, por outro, o direitos dos consumidores, dos utentes, dos utilizadores.
O princípio da concorrência decorre hoje do direito comunitário, como princípio estruturante no ordenamento jurídico económico na União Europeia, no seu mercado interno, bem como na União Económica. O princípio da concorrência encontra também consagração na nossa Constituição da República e na legislação ordinária que o regulamenta.
Vem tudo isto a propósito da EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A., sub-holding do Grupo Águas de Portugal e no que se refere à recolha, tratamento e gestão de resíduos sólidos urbanos, vulgo lixo. A EGF detém 51% e mais do capital social, nas empresas multimunicipais de resíduos sólidos urbanos. A EGF é pois accionista maioritária nas empresas públicas de tratamento de resíduos sólidos urbanos produzidos em Portugal.
O Governo, apesar da justa e legítima contestação dos municípios accionistas dos sistemas multimunicipais, está a proceder à privatização da EGF.
Neste momento, a Autoridade da Concorrência tem de avaliar se a alienação do capital social da EGF em matéria de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, à SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., cujo objecto social é também a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos representa um monopólio, isto é, se esta empresa passa a deter uma posição dominante no mercado nacional em matéria de tratamento e recolha de resíduos sólidos, violando assim a lei da concorrência. Porquê?
A SUMA detém já uma quota de mercado nesta área que ultrapassa os 40%. Com a aquisição do capital social da EGF, a SUMA passa a ter o controlo sobre a EGF, passando assim a por e a dispor como proprietária, assegurando um verdadeiro monopólio privado na recolha, tratamento e gestão dos resíduos sólidos urbanos. A SUMA passará a ser uma empresa privada monopolista que disporá e fixará os preços nos sistemas multimunicipais, na recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, sem que os municípios também accionistas dos sistemas multimunicipais possam ter uma palavra a dizer, caso venha a confirmar-se a venda das acções da EGF à SUMA com a aprovação da autoridade da concorrência. Nestas circunstâncias, facilmente se poderá concluir pela violação do direito da concorrência. Situação em que os municípios terão oportunidade de prosseguir a sua acção judicial, com as correspondentes impugnações e recurso contencioso do ato da Autoridade da Concorrência e do respectivo contrato de venda para fazer cumprir a lei e assim defender os direitos das populações, consumidores que representam.
Maria Amélia Antunes













