A(nota) mentos>Barreiro marcou pontos no processo das 35 horas
Agora, o Tribunal Constitucional veio esclarecer que estas medidas que eliminavam direitos laborais nas autarquias, contra a vontade do Poder Local, e interferindo na autonomia do Poder Local, não devem ser aplicadas.

Por Jornal Rostos
No ano de 2013 a Câmara Municipal do Barreiro assinou com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), os Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP’s).
Os acordos, visavam a negociação de normas mais vantajosas em matéria de horários de trabalho, com o objectivo de manter as 35 horas semanais para os trabalhadores do Municipio e dos serviços municipalizados.
O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, sublinhou que – “as 35 horas são um Direito que se defende! e que manter este horário era lutar “por um direito civilizacional”.
Carlos Humberto de Carvalho, lembrou, na altura que “demorou séculos a conquistar e que criou alguns mártires pelo caminho. É preciso respeitar esse passado, projectá-lo para o futuro e fazer um esforço para que os direitos alcançados não sejam agora postos em causa”.
O Presidente da CMB, no dia que os Acordos foram assinados que “a defesa das 35 horas é um combate que não está terminado. Mas o que aqui fizemos hoje é um passo indispensável para continuarmos este processo. Desejo que se vença a batalha das 35 horas porque isso é bom para o povo português em geral e bom para os trabalhadores da Câmara e dos Transportes Colectivos em particular.”
Na Assembleia Municipal do Barreiro, foram debatidas moções – “Pela Manutenção das 35 horas e 7 horas diárias dos trabalhadores das Autarquias e da Administração Central”, aprovadas por maioria e com os votos contra dos eleitos do PSD, abstenção do MCI, e votos favoráveis da CDU, PS e BE.
O Governo recusou aos trabalhadores da Administração Pública, e em particular aos da Administração Local, os horários de trabalho de 35 horas.
Agora, o Tribunal Constitucional veio esclarecer que as medidas que eliminavam direitos laborais nas autarquias, contra a vontade do Poder Local, e interferindo na autonomia do Poder Local, não devem ser aplicadas.
Recorde-se que o Governo recusava a publicação dos Acordos assinados pelas autarquias, estando os mesmos bloqueados desde 2013.
A decisão tomada por unanimidade pelo Tribunal Constitucional de reconhecimento dos Acordos assinados, é, sem dúvida, uma vitória da democracia, do Poder Local e sua autonomia.
Fica o registo, para memória futura...
S.P.













