OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO PARA A BRAAMCAMP - BARREIRO«Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos» confirma Pareceres e Decisão Desfavoráveis da APA e CCDRLVT

Por Jornal Rostos
A Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos, refere em nota enviada para a nossa redacção que na sexta feira, dia 18 de Junho - "tivemo oportunidade de consultar o dossier relativo aos pedidos de parecer sobre edificação na Braamcamp".
"Nessa consulta comprovamos os pareceres da APA e CCDR e a decisão da CCDR sobre esse assunto", sublinha.
Divulgamos o texto integral da nota que nos foi enviada:
SOBRE A OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO PARA A BRAAMCAMP
Dos Pareceres e Decisão Desfavoráveis da APA e CCDRLVT
A Plataforma Cidadã "Braamcamp é de Todos" confirmou junto da CCDRLVT, por consulta no final desta semana, que existem pareceres e decisão desfavoráveis à pretensão da Câmara Municipal do Barreiro e da Empresa Saint Germain de loteamento para a Quinta Braamcamp.
A 19 fevereiro 2021 a CCDRLVT emitiu um parecer sobre operação de loteamento requerido pela Câmara Municipal do Barreiro e a empresa Saint Germain, atendendo ao impacto na REN, através de pedido de informação prévia.
Segundo a CCDRLVT a pretensão insere-se parcialmente em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) conforme a carta de delimitação do município do Barreiro, publicada pela RCM 116/97 de 9 de Julho, sendo afetadas as tipologias “Estuário e Zonas Húmidas Adjacentes, incluindo Ilhéus e Sapais”, “Faixa de Proteção do Estuário” e “Praias e Restingas” que, de acordo com a correspondência apresentada no Anexo IV do Decreto-Lei 166/2008, na sua atual redação, correspondem a “Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixas de proteção”, “Sapais” e “Praias”.
De acordo com o regime jurídico da REN nas áreas incluídas nesta restrição de utilidade pública são interditos os usos e as ações de iniciativa ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, vias de comunicação, escavações e aterros, destruição de revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo, das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais e de ações extraordinárias de proteção fitossanitária previstas na legislação específica.
Mais adiante a CCDRLVT refere que constituem exceções, além de outras, os usos e as ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN que, cumulativamente, não coloquem em causa as funções das respetivas áreas.
A CCDRLVT considera que o pedido no âmbito do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificações) é identificado como operação de loteamento, mas trata-se de área exterior ao perímetro urbano, não passível de loteamento.
Para efeitos da REN carece da devida clarificação o âmbito do pedido, se é só o loteamento que está em causa, à parte exterior à REN, ou toda a intervenção apresentada para a área da UOPG1 (unidade operativa de gestão).
Refere ainda a CCDRLVT que relativamente à conformidade com o PDM suscitam-se dúvidas quanto ao cumprimento do artº 16º, que exige um projeto específico de conjunto para a UOP1 (unidade de planeamento) e o disposto para a UOPG1 que refere a elaboração de Plano de Pormenor.
Conclui a CCDRLVT que face ao exposto no pedido, considerou que a comunicação prévia não estava em condições de merecer aceitação.
Em 23 fevereiro 2021 tomou uma decisão face ao pedido de informação prévia para operação de loteamento, requerido pela empresa Saint Germain.
A CCDRLVT lembrando o parecer a que nos referimos acima, aduz que acresce referir que, caso a pretensão esteja sujeita a estudo de impacto ambiental (EIA), será nesse âmbito que a CCDRLVT emitirá o seu parecer relativamente ao Regime Jurídico da REN.
Conclui que a decisão é desfavorável, lembrando o também parecer desfavorável da Associação Portuguesa do Ambiente (APA) por insuficiente informação sobre o enquadramento no RJAIA (Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental).
A Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos quer destacar que as posições e as ações que tem tomado e promovido assentam em razões jurídicas, ambientais, de salvaguarda da diversidade e do património histórico.
Queremos ver a Quinta Braamcamp reabilitada, mas com respeito pela legislação, com processos transparentes e participados pela população do Barreiro e o contributo de especialistas.
Participe no processo que diversos cidadãos e cidadãs, especialistas e outros interessados estão a desenvolver através da Alternativa Braamcamp – http://www.alternativabraamcamp.pt/
Barreiro, 20 de junho de 2021
Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos













