A partir das 00h00 de 1 de dezembroAtivação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Barreiro
Esta decisão resulta do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro que declara a situação de calamidade a partir da hora e data acima mencionada.

Por Jornal Rostos
Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Barreiro
A partir das 00h00 de 1 de dezembro
O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Rosa, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, determina a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil a partir das 00h00 de dia 1 de dezembro.
Esta decisão resulta do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro que declara a situação de calamidade a partir da hora e data acima mencionada.
DESPACHO Nº 577/2021
FREDERICO ROSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO,
--Aos dias 30 de novembro do ano de dois mil e vinte e um, o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Rosa, determina, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos e para os efeitos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Barreiro a partir das 00H00 de dia 1 de dezembro, no âmbito do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro, que declara a situação de calamidade a partir das 00H00 de dia 1 de dezembro.
--Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a entrada em vigor do estado de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de nível territorial.
--------------------------Barreiro, 30 de novembro de 2021--
O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro
Frederico Rosa













