Em AlcocheteAssinado “Acordo de Parceria” na Escola D. Manuel I

Por Jornal Rostos
Neste contexto, no âmbito “Acordo de Parceria” assinado pela Presidente do Conselho Executivo, Ana Fidalgo, em representação do Conselho Executivo, e, pelo Presidente da Direcção, Zeferino Boal, em representação da Associação de Pais e Encarregados de Educação, foram consideradas as seguintes linhas de acção estratégica de parceria e cooperação:
1 – Compete ao C.E. e à A.P.E.E.:
a) Promover mensalmente uma reunião de avaliação das situações de funcionamento da actividade escolar e reunir extraordinariamente sempre que tal seja necessário.
b) Respeitar as normas legais e regulamentos em vigor no que compete a cada parceiro educativo.
c) Cumprir os prazos legais e regulamentos em vigor no que compete a cada parceiro educativo.
d) Cumprir os prazos estipulados em todos os processos e procedimentos a adoptar para qualquer situação que ocorra tendo presente o bom funcionamento da Escola.
e) Promover o desenvolvimento de actividades conjuntas que dinamizem a maior e melhor cooperação e inter-ajuda entre os vários agentes educativos e realizar o seu balanço.
f) Estabelecer, sempre que útil e conveniente, grupos de acção para a dinamização de uma qualquer actividade prevista no número anterior
2 – Compete ao C.E.:
a) Fazer divulgar o presente acordo entre a classe docente.
b) Criar os mecanismos necessários para uma salutar convivência entre os agentes educativos, com ênfase nos representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos seus diferentes níveis de intervenção, nomeadamente nos órgãos de gestão da escola onde estão representados.
c) Fornecer à A.P.E.E. a informação e documentação tida como necessária para análise das ocorrências, bem como o apoio logístico para a divulgação das diferentes actividades, de acordo com o estipulado na Lei.
d) Permitir o acesso às instalações da Escola por parte dos representantes dos Pais com assento nos órgãos da escola, do Presidente e do Secretário, para as reuniões para que sejam convocados. Nas demais ocasiões, sempre que julguem necessário o acesso far-se-á mediante conhecimento e autorização prévia do C.E..
3 – Compete à A.P.E.E.:
a) Fazer divulgar o presente acordo entre os pais e encarregados de educação.
b) Criar os mecanismos necessários para uma salutar convivência entre os agentes educativos, com ênfase nos representantes dos professores e funcionários nos seus diferentes níveis de intervenção, auscultando as suas opiniões enquanto parceiros da A.P.E.E..
c) Promover reuniões quinzenais abertas aos pais e outros elementos da comunidade educativa em horário e conforme o plano a aprovar conjuntamente com o C.E..
d) Solicitar ao C.E. a autorização prévia, devidamente fundamentada, de permanência nas instalações da escola, quando a mesma não se destinar à participação nas reuniões para as quais forem convocados.
Divulgamos este “Acorde de Parceria” que pode, na verdade, ser um exemplo e uma referência para outras Escolas da nossa região.
Foto : Site da Câmara Municipal de Alcochete













