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Inferências

Avanço do mar em São João da Caparica - AlmadaTitulares de apoios de praia avisados há um ano

A CCDR-LVT refere que “a propósito da situação do bar “Pé Nu”, situado na Costa de Caparica e afectado pelo avanço do mar durante o dia de ontem, 11 de Março, circularam na comunicação social algumas declarações e comentários que não correspondem à verdade.”

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Avanço do mar em São João da Caparica - Almada Titulares de apoios de praia avisados há um ano

Por Jornal Rostos

Divulgamos o teor integral do comunicado enviado para a nossa redacção pela CCDR-LVT, que sublinha “vem esclarecer os factos”:

1 – O proprietário do estabelecimento apresentou um projecto à CCDR, com vista à adaptação da estrutura existente ao POOC Sintra-Sado, em 18 de Abril de 2006.

2 – Face ao processo erosivo e consequente aumento da situação de risco no troço costeiro de São João da Caparica, que culminou há cerca de um ano com a destruição do apoio de praia “Búzio”, a CCDR-LVT concluiu não ser possível aprovar outros projectos de adaptação nas condições previstas no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).

3 – Todos os proprietários de estabelecimentos situados neste local, e em condições de risco, foram informados pela CCDR de que não seria possível dar continuidade à implementação do POOC nos termos previstos.

4 – Caso o projecto referido tivesse sido aprovado, em conformidade com a localização e características previstas no POOC Sintra – Sado, a estrutura actualmente existente (150 m2), teria sido substituída por uma nova construção com 350 m2 de área, numa situação de grande proximidade da actualmente existente.
De facto, face ao avanço do mar, com consequente recuo do cordão dunar frontal, a mesma distaria apenas cerca de 10 metros da sua crista, pelo que estaria, igualmente, numa situação de risco e vulnerabilidade.

5 – O concessionário do “Pé Nu” foi notificado desta decisão em ofício de 2 de Março de 2007, tendo sido ainda informado da situação em reunião com todos os titulares de apoios de praia de São João da Caparica, realizada no dia 14 de Março de 2007.

6 – O concessionário deste estabelecimento - assim como os restantes titulares - foi informado de que em alternativa, e transitoriamente, poderia apresentar projecto para a instalação de uma estrutura amovível, com 20 m2 de área coberta e 50 m2 de esplanada. O local de implantação seria avaliado em função das condições de segurança.

7 – O titular do “Pé Nu” não apresentou até à data qualquer projecto.

8 – Até à conclusão do processo de alimentação artificial de praia, que foi iniciado pelo Instituto da Água (INAG) em 2007 e que irá ter continuidade nos próximos anos, não será possível aprovar mais projectos, nas condições previstas actualmente no POOC, a não ser nas condições especiais acima referidas, que terão de ser avaliadas caso a caso.

9 – A CCDR-LVT deu conhecimento desta situação ao INAG, ICNB (entidade coordenadora deste POOC) e ao Ministério do Ambiente, através da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em Fevereiro de 2007.

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