Dia Mundial do AmbienteRemoção de sucatas ilegais em Setúbal
. Península de Setúbal em 2008 identificados 82 depósitos ilegais
Trata-se de 22 Veículos em Fim de Vida (VFV) que foram removidos e encaminhados por um operador licenciado, ao abrigo do protocolo existente entre a CCDR-LVT e a Valorcar.
Na Península de Setúbal o inventário de 2008 identificou 82 depósitos ilegais, dos quais 3 entretanto se licenciaram, 2 estão em processo de remoção e 25 foram já removidos.

Por Jornal Rostos
O depósito ilegal situava-se no lugar de Areias Gordas e tinha sido criado à revelia do proprietário do terreno, que autorizou a CCDR-LVT a proceder à sua limpeza. A remoção dos veículos foi feita pelo Centro de Reciclagem de Palmela, operador licenciado escolhido pela Valorcar.
Foram já removidos na região de Lisboa e Vale do Tejo 73 depósitos ilegais de sucata e 30 estão em processo de resolução. Dos 310 depósitos ilegais identificados no inventário feito pela CCDR-LVT, até Junho de 2008, 36% têm o processo resolvido ou em vias de se concluir.
Foram encaminhados para operadores licenciados 2721 VFV. No entanto, depois de Junho de 2008, já foi identificada mais cerca de uma centena de depósitos ilegais em toda a região, sobre os quais a CCDR-LVT vai também actuar.
Na Península de Setúbal o inventário de 2008 identificou 82 depósitos ilegais, dos quais 3 entretanto se licenciaram, 2 estão em processo de remoção e 25 foram já removidos. 37% das situações foram resolvidas ou estão em processo de resolução e 393 VFV foram encaminhados para operadores licenciados.
A CCDR-LVT foi a primeira do país a iniciar a remoção de depósitos ilegais de Veículos em Fim de Vida, tendo assinado um protocolo com a Valorcar - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida a 30 de Julho de 2007, em Sobral de Monte Agraço.
O protocolo visa assegurar que, aquando do encerramento destas actividades ilegais, e caso os proprietários não acatem a ordem de remoção, as sucatas sejam removidas por operadores licenciados, tendo um destino final adequado.
Estas acções são desencadeadas apenas nos casos em que os proprietários tenham sido notificados, nos termos da lei, e não tenham cumprido voluntariamente a ordem de remoção dos resíduos. Nesses casos, a lei prevê que as CCDR tomem posse administrativa dos terrenos e promovam elas próprias a limpeza, em colaboração com o município e com a Valorcar, que indica uma empresa adequada ao trabalho a realizar.
As CCDR assumiram competência sobre o licenciamento de operadores de gestão de resíduos no âmbito do Decreto-lei 178/2006, de 5 Setembro.













