Pedido audiência 1º Ministro sobre co-incineração na Arrábida SetúbalPerspectiva uma solução política para resolução do grave problema ambiental

Por Jornal Rostos
Castanheira Barros refere que “Face às notícias hoje publicadas sobre o pedido de audiência ontem apresentado ao Primeiro Ministro e Ministra do Ambiente por 7 entidades : 4 Câmaras Municipais de Coimbra, Setúbal, Palmela e Sesimbra, por 2 Associações ambientalistas « Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado » e « Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado » e ainda pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra”, esclarece que, na qualidade de coordenador do pedido de audiência, - “a solução política que procuramos é a que está em consonância com a solução técnico-científica”.
Não procuramos pois uma solução política arbitrária
“Não procurámos pois uma solução política arbitrária nem vamos sequer pedir qualquer favor ao Governo, mas sim reivindicar a adopção de uma solução ambientalmente correcta e que leve em consideração a saúde pública, ao contrário do que acontece com a co-incineração de resíduos perigosos que está a ser feita em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra, ou em Pleno Parque Natural da Arrábida e a 4,5 Km do centro de Setúbal.” – sublinha Castanheira Barros.
Uma solução política para o grave problema da co-incineração
“Se os tribunais administrativos não tivessem cometido múltiplas anomalias processuais ( de que já foi dado conta, em síntese, aos supra-referidos membros do Governo ) e não tivessem decidido com parcialidade as acções cautelares já findas relativas à co-incineração de resíduos perigosos, nem sequer teria sido pedida audiência ao Primeiro Ministro e à Ministra do Ambiente .
São pois em primeira linha as grosseiras anomalias cometidas pelos tribunais administrativos que justificam a procura de uma solução política para o grave problema da co-incineração de resíduos perigosos, destinando-se a solicitada audiência a dar conhecimento ao actual Governo da forma como foi obtido o Parecer da Comissão Científica e Independente de Controlo e Fiscalização do Processo da Co-incineração (CCI ), cuja denominação diz tudo quanto ao fim para que foi criada e ainda dos Pareceres de prestigiados cientistas que dispomos e que demonstram que da co-incineração de resíduos perigosos resultam graves danos para o ambiente e para a saúde não apenas dos que vivem próximo das cimenteiras em co-incineração, mas de todos aqueles que ingerirem, em qualquer ponto do País ou do Planeta, os alimentos contaminados pelas dioxinas, furanos e outros POP´s - Poluentes Orgânicos Persistentes que são produzidos e libertados para a atmosfera durante a combustão dos resíduos perigosos.” – salienta o advogado.
Tem legitimidade para criticar quem apresenta uma solução alternativa válida
“Como só tem legitimidade para criticar quem apresenta uma solução alternativa válida, desde o início desta longa luta que vem sendo travada contra a co-incineração de resíduos perigosos sempre apresentámos a Pirólise como o método de tratamento adequado para os resíduos perigosos que não sendo recicláveis tenham de ser sujeitos a um tratamento térmico” – sublinha Castanheira Barros.
Principais razões do pedido de audiência
a) apresentação de um breve historial dos factos mais proeminentes do processo de co-incineraão de resíduos perigosos desde 9.05.1997 ( data da assinatura no Memorial de Entendimento da então Ministra do Ambiente Elisa Ferreira com os Presidentes da Cimpor e da Secil de partilha dos resíduos perigosos pelas duas cimenteiras - uma espécie de mini-tratado de Tordesilhas ) até ao mais recente despacho judicial de 10.10.2011 ( de admissão do recurso interposto pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra para o TCA-Norte da sentença proferida pelo TAF de Coimbra que deu luz verde à co-incineração em Souselas ) ;
b) comunicação das mais grosseiras anomalias processuais praticadas pelos tribunais administrativos portugueses nos últimos 5 anos, o que justifica a procura também de uma solução política para o grave problema da co-incineração de resíduos perigosos em Souselas / Coimbra, Outão / Setúbal ou em qualquer outro ponto do País, pois o que é mau para nós também o é para os outros, ainda que a gravidade seja acrescida quando a queima dos resíduosperigosos é feita em cima de um aglomerado populacional como é o caso de Souselas ( e que julgo ser também o de Pataias ) ou num Parque Natural como está a acontecer na Arrábida, sem prescindir da continuidade da luta judicial ;
c) exposição da forma como foi obtido o Parecer da Comissão Científica e Independente de Fiscalização e Controle do Processo da Co-incineração ( CCI ), cuja denominação diz tudo quanto ao fim para que foi constituída e cujos membros eram chorudamente remunerados enquanto durasse a co-incineração, o que constitui um convite implícito à formulação de um Parecer positivo àquele bárbaro método de queima de resíduos, para além de terem sido autorizados a acumular os vencimentos que auferiam enquanto membros daquela Comissão com os de professor universitário ( decreto-lei 120/99 ) ainda que em regime de exclusividade, o que constitui uma intolerável subversão do regime de exercício de funções públicas em exclusividade ;
d) entrega e discussão de Pareceres de prestigiados cientistas que arrasam o Parecer da CCI e que demonstram que da co-incineração de resíduos perigosos resulta a produção de graves danos para a saúde pública e para o ambiente sobretudo devido à libertação para a atmosfera dos POP´s - Poluentes Orgânicos Persistentes, entre os quais se incluem as dioxinas e os furanos que são substâncias altamente cancerígenas e cujos efeitos subsistem durante mais de 30 anos .













