Trabalho domésticoComissão Europeia insta Estados-Membros a aplicarem a Convenção da OIT

Por Jornal Rostos
«A melhoria das condições de trabalho nos serviços pessoais é um objetivo importante para a Comissão» afirmou László Andor, Comissário da UE para o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão, acrescentando: «Incito os Estados-Membros a ratificarem a Convenção o mais rapidamente possível, o que contribuirá também para a aplicação da estratégia da UE contra o tráfico de seres humanos».
A proposta da Comissão para uma decisão do Conselho é necessária, porque os Estados-Membros não podem, de forma autónoma, ratificar as convenções da OIT sem autorização prévia pelo Conselho, no que se refere aos domínios da Convenção que são da competência da UE. A UE não pode, por si só, ratificar nenhuma convenção da OIT, uma vez que apenas os Estados podem ser partes nessas convenções.
Os Estados-Membros que ratificarem a Convenção são obrigados a tomar medidas para garantir condições de trabalho justas e dignas e para evitar situações de abuso e de violência, assim como o trabalho infantil no quadro do emprego doméstico. Devem assegurar a igualdade de tratamento entre os trabalhadores domésticos e os outros trabalhadores, no que diz respeito à remuneração e às prestações sociais, por exemplo, em caso de maternidade. A Convenção também introduz uma obrigação de informar os trabalhadores sobre os termos e condições das suas funções. Outras disposições asseguram que os trabalhadores domésticos sejam protegidos contra discriminações, gozem de condições de vida dignas e tenham fácil acesso a mecanismos de recurso. Por último, a Convenção estabelece regras no que respeita ao recrutamento no estrangeiro.
A legislação da UE já aborda alguns aspetos abrangidos pela Convenção da OIT. As disposições da Convenção partilham a abordagem desta legislação e formam um conjunto coerente. Relativamente a muitas questões, a legislação da UE confere um grau de proteção superior ao da Convenção. A Convenção, porém, é mais precisa do que a legislação da UE na cobertura dos trabalhadores domésticos pela legislação e noutros aspetos específicos do trabalho doméstico.
Contexto
Em todas as suas políticas, a UE promove a ratificação e a aplicação eficaz das convenções da OIT em matéria de normas laborais fundamentais e de outras convenções que tenham sido classificadas pela OIT como atuais.
No Pacote do Emprego de 2012, a Comissão sublinhou o papel da aplicação da Convenção sobre o Trabalho Doméstico para a melhoria das condições de trabalho nos serviços pessoais.
Em junho de 2012, no âmbito da Estratégia da UE para a Erradicação do Tráfico de Seres Humanos, a Comissão instou os Estados-Membros a ratificarem todos os instrumentos, acordos e obrigações jurídicas internacionais pertinentes que permitam melhorar a eficácia, a coordenação e a coerência da luta contra o tráfico de seres humanos, incluindo a Convenção sobre o Trabalho Doméstico.
Além disso, os sindicatos e as organizações não governamentais têm em curso uma iniciativa internacional para promover a ratificação da Convenção.
Vários Estados-Membros revelaram a sua intenção de ratificar rapidamente esta Convenção. Assim, é necessário que todos os obstáculos jurídicos à ratificação pelos Estados-Membros sejam eliminados a nível da UE.
No que diz respeito a três outras convenções da OIT adotadas na última década, e que incidem parcialmente em matérias da competência da UE, o Conselho autorizou os Estados-Membros a ratificá-las, no interesse da União, no que diz respeito aos domínios coincidentes com o âmbito de competência da União. Em 20 de novembro de 2012, a Comissão adotou um proposta semelhante de decisão do Conselho no que diz respeito à Convenção sobre os Produtos Químicos (n.º 170).













