DUAS OU TRÊS COISAS SOBRE IMPOSTOS ...Por José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
O sistema fiscal assenta nos princípios da generalidade, da igualdade, da legalidade e da justiça material. Todavia, a tributação deve tomar em atenção a situação familiar dos sujeitos passivos, proteger os bens e consumos de primeira necessidade e favorecer o emprego, a competitividade e a internacionalização da economia portuguesa. Atentos tais princípios, o sistema fiscal visa, genericamente, originar um nível de receita que permita o financiamento dos gastos das Administrações Públicas, nomeadamente, aqueles que se prendem especificamente com os serviços de saúde, a educação, as prestações sociais e a segurança dos cidadãos.
A política fiscal pode e deve prosseguir outros objetivos estratégicos, de natureza extrafiscal, nos planos social e económico.
Os objetivos gerais devem ser : A equidade vertical, a qual determina que sujeitos passivos com maior capacidade contributiva estejam sujeitos a uma tributação mais elevada; A equidade horizontal, a qual determina que sujeitos passivos em iguais circunstâncias suportem uma tributação equivalente; A neutralidade, a qual implica que se dê igual tratamento fiscal a atividades económicas semelhantes ou que satisfaçam a mesma necessidade dos consumidores, de modo a evitar alterações de comportamento por parte dos agentes económicos ou distorções no mercado; e a simplicidade, segundo a qual o sistema fiscal deve ser de fácil compreensão, agilizando a sua administração e a sua observância por parte dos sujeitos passivos.
As alterações registadas nos planos social e económico têm influenciado a condução da política fiscal em Portugal. Com efeito, a globalização dos mercados financeiros, a liberalização do comércio, a evolução demográfica e a reorientação das políticas social e económica neste últimos três anos têm-se refletido também na organização do sistema fiscal.
Ao longo destes anos, foram introduzidas no sistema fiscal um conjunto de medidas que configuram a atribuição de benefícios fiscais ( e/ou a sua retirada). Estas medidas, vulgarmente designadas por “despesas fiscais”, visam a prossecução de objetivos estratégicos, de natureza extrafiscal. Esses objetivos materializam-se nos planos económico, social, cultural, entre outros, procurando incentivar determinados comportamentos ou atividades económicas ( ou desincentivá-los) .
As despesas fiscais consistem em “disposições da lei fiscal, regulamentações ou práticas que configurem uma redução ou um diferimento do imposto devido por um grupo específico de sujeitos passivos, face ao sistema de tributação-regra” .
Existem medidas de política fiscal - produto de posições ideológicas, políticas e partidárias - que podem ser objeto de trajetórias e interpretações diversas, pelo que a definição da estrutura comum de cada imposto reveste-se, necessariamente, de um caráter subjetivo.
Os elementos-chave que são tradicionalmente utilizados para a delimitação da estrutura comum de cada imposto são: A base tributável, a qual reúne os factos, as atividades ou as transações sujeitas a tributação; A taxa aplicável; A unidade de tributação; O período de tributação.
A despesa fiscal abrange um conjunto amplo de sujeitos passivos. Em particular, saliente-se: No caso das pessoas singulares - os indivíduos com menores rendimentos, as famílias, com especial destaque para as famílias com filhos, os mais idosos e as pessoas com deficiência; No caso das pessoas coletivas - as micro, pequenas ou médias empresas, as empresas criadoras de emprego ou que invistam na atividade produtiva.
Entre 2011 e 2014, registou-se uma redução significativa de 35,0% da despesa fiscal das Administrações Públicas, em resultado da política vigente de revisão dos benefícios
fiscais . Neste período, a despesa fiscal das Administrações Públicas apresenta uma diminuição expressiva de 4.809,6 milhões de euros. A despesa fiscal global das Administrações Públicas reduziu-se de 8,0% do PIB em 2011, para 5,4% do PIB em 2014, numa redução total de 2,7 p.p.. .
O IRC foi o imposto em que a redução da despesa fiscal das Administrações Públicas foi mais expressiva, reduzindo-se em cerca de 70% entre 2011 e 2014, para um valor de
662,0 milhões de euros neste último ano.
Entre 2011 e 2014 a despesa fiscal das Administrações Públicas em sede de IRS ter-se-á reduzido em 27,1% .
Entre 2011 e 2014 a despesa fiscal das Administrações Públicas em sede de IVA ter-se-á reduzido em 35,0%.
Houve uma diminuição de 5,3 % na despesa fiscal que tem como função a proteção social no periodo decorrido entre 2011 e 2014 .
A despesa fiscal em sede de IMI foi influenciada pelo impacto do processo de avaliação geral de prédios urbanos conduzido entre 2012 e 2013, o qual se repercutiu num incremento do valor patrimonial dos imóveis detidos pelo Estado e, por conseguinte, isentos de tributação.
No que toca à evolução da despesa fiscal associada aos assuntos económicos, observou-se que, entre os anos de 2011 e 2014, se verifica um decréscimo de 44,8%, com especial enfâse para o ano de 2012, em que a redução verificada foi de 43,2%.
Analisando a evolução dos três principais tipos de despesa fiscal entre 2011 e 2014, releva-se as reduções de 34,0% da despesa fiscal com origem na aplicação de taxas preferenciais, de 44,6% da despesa fiscal resultante de isenções e de 26,9% referente à despesa fiscal associada às deduções à coleta.
Será que se tem , na prossecução de objetivos extrafiscais através da despesa fiscal, atendido : 1. Às características específicas dos sujeitos passivos (por exemplo, a sua situação familiar, a sua idade, o seu nível de rendimento ou o respetivo volume de negócios, no caso de empresários em nome individual); 2. À origem do rendimento (por exemplo, os rendimentos provenientes do trabalho dependente, de pensões de reforma ou aposentação, ou rendimentos empresariais); 3. À aplicação do rendimento (por exemplo, em doações, em investigação e desenvolvimento ou em regimes de poupança) ??? !!!... . Cremos que não .
José Caria













