MUNICÍPIO E AMBIENTEPor José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
Todos têm direito ao ambiente e à qualidade de vida, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.
Compete ao Estado ( administração direta,indireta, autónoma) a realização da política de ambiente, tanto através da ação direta dos seus órgãos e agentes nos diversos níveis de decisão local, regional, nacional, europeia e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
A política de ambiente tem por objeto os componentes ambientais naturais, como o ar, a água e o mar, a biodiversidade,o solo e o subsolo, a paisagem,a fauna e a flora, e reconhece e valoriza a importância dos recursos naturais e dos bens e serviços dos ecossistemas.
A gestão do ar, a proteção e a gestão dos recursos hídricos , a política para o meio marinho, a conservação da natureza e da biodiversidade , a gestão do solo e do subsolo , a salvaguarda da paisagem , a fauna, a flora, a política de combate às alterações climáticas, a gestão de resíduos , a redução da exposição da população ao ruído, a avaliação e gestão do risco associado aos elementos e produtos químicos, biológicos e radioativos, aos organismos geneticamente modificados, têm vindo a ser, cada vez mais, preocupação de Municípios, de Freguesias, dos autarcas.
O desenvolvimento sustentável, a responsabilidade intra e intergeracional, a prevenção e precaução , o combate às ameaças e agressões ao ambiente, a responsabilização dos que direta ou indiretamente, com dolo ou negligência, provoquem ameaças ou danos ao ambiente, são princípios presentes na atuações municipais, intermunicipais e regionais da esmagadora maioria dos autarcas .
Transversalidade e integração , cooperação intermunicipal e multimunicipal e regional, incorporação crescente de conhecimento e da ciência, educação ambiental, informação e participação , têm estado e devem estar presentes nas políticas públicas municipais ambientais.
Os Municípios ( e também as Freguesias ) podem e devem dispôr, cada vez mais , de instrumentos de planeamento no âmbito da política local e municipal de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de estratégias, programas e planos de âmbito local ,e regional (ou sectorial) que fixem orientações, objetivos, medidas e ações, metas e indicadores e que determinem as entidades responsáveis pela sua execução e os financiamentos adequados. A elaboração e a revisão destes instrumentos de planeamento devem implicar a participação pública desde o início do respetivo procedimento.
A política municipal de ambiente deve recorrer a instrumentos económicos e financeiros, concebidos de forma equilibrada e sustentável, com vista à promoção de soluções
que estimulem o cumprimento dos objetivos municipais e regionais ambientais, a utilização racional dos recursos naturais e a internalização das externalidades ambientais.
O recurso a fundos públicos ambientais , a instrumentos de compensação ambiental , a instrumentos contratuais , à justa e perequitativa fiscalidade ambiental , a prestações e garantias financeiras, são suscetíveis de serem trabalhados em termos locais, multimunicipais e regionais no sentido de maior incremento e desenvolvimento das políticas municipais ambientais.
Durante o ano de 2014 os Municípios ver-se-ão confrontados com legislação e modificações legislativas ( algumas das quais em profundas divergências ) ao nível da conclusão da segunda fase de desenvolvimento do Plano Nacional da Água (PNA), da continuação da implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água(PNUEA ), da operacionalização do PENSAAR 2020 ( "nova" Estratégia para o Setor de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais ) , da revisão dos PGBH ( Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica), da aplicação desenvolvida da Lei da Água , da chamada política de Cidades Sustentáveis 2020, da operacionalização da ENAAC ( Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas ) e do PNAC 2020 ( Programa Nacional para as Alterações Climáticas), da adaptação do plano de ação da qualidade do ar às normas europeias, da implementação do PERSU 2020, do lançamento do chamado "Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos "(POSEUR) .
De imediato, e desde à algum tempo, têm tido e têm de se confrontar ( e lutar) contra os Processos Legislativos (e respetivas modificações legislativas) cujo objetivo é a Privatização dos Resíduos e das Águas, bem como com a aprovação pela maioria parlamentar de direita na Assembleia da República ( PS,PCP,PEV e BE votaram contra) de "nova" legislação sobre Ambiente e Solos ( em quase completa descontinuidade e desarticulação dos seus enunciados e primeira peça de um conjunto de regimes jurídicos sectoriais que estão em preparação, para a complementar ,caso dos regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da urbanização e da lei cadastral ).
As mais das vezes apertados em cingidos espartilhos legislativos (com os quais discordam) os Municípios , e as Freguesias, terão, em simultâneo, de , por um lado, proceder aos desenvolvimentos das suas estratégias,Programas e Planos de âmbito local e regional com orientações,objetivos,medidas e ações que desde há muito tempo têm vindo a ser postas em prática e, por outro lado, optarem, cada vez mais, sempre que possível, pela assunção, articulação, coordenação, expressão e divulgação de posições associativas regionais no quadro,pelo menos , da Península de Setúbal , de posições comuns sobre diversas e por vezes profundas divergências face às modificações legislativas que se têm vindo a suceder por parte do Poder Central e que continuarão a fustigar o Poder Local democrático !!!...
Ou seja, realizar, desenvolver, lutar - sempre com denúncia e mobilização das Populações .
José Caria
abril 2014













