Saltar para o conteúdo
Colunistas

ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGALPor José Caria
Montijo

Passados praticamente vinte anos da entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, o processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal não está terminado, apesar das iniciativas e apoios das entidades competentes em matéria de licenciamento urbanístico.

5 min de leitura
ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

Dar resposta a alguns desajustamentos verificados na legislação existente relativamente à realidade atual das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI s) , e agilizar
o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal nela disciplinado é preocupação atual que torna indispensável proceder a uma revisão das normas da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro .

De acordo com a Lei 91/95, de 2 de setembro, “consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável” sendo ainda considerados AUGI “os prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do DecretoLei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas”.

Trata-se de uma realidade complexa e desconexa, a exigir revisão legilastiva , que depende, em boa medida, do empenho, disponibilidade e consenso entre os intervenientes públicos e privados .

O surgimento das áreas urbanas de génese ilegal remonta ao período da ditadura fascista, como consequência da incapacidade de solucionar o problema da habitação para as famílias, sobretudo nas áreas metropolitanas. As pessoas que residem em áreas urbanas de génese ilegal têm reclamado a sua recuperação e reconversão. Desde a aprovação da designada Lei das AUGI’s (áreas urbanas de génese ilegal) que os comproprietários e as respetivas comissões se têm empenhado no processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal. No entanto, os processos têm-se caracterizado por enorme complexidade e morosidade, que tem dificultado o avanço dos processos de reconversão até à sua conclusão.

Passados praticamente vinte anos da entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, o processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal não está terminado, apesar das iniciativas e apoios das entidades competentes em matéria de licenciamento urbanístico.

Os principais constrangimentos prendem-se com as dificuldades económicas que afetam muitos comproprietários. A existência de outro tipo de constrangimentos, não diretamente relacionados com a própria legislação, decorrem, alguns deles, do atual contexto socioeconómico, como sejam as dificuldades económicas para comparticipar no pagamento das infraestruturas necessárias à regularização das obras de urbanização .

A Lei das AUGI’s permanece válida, dispondo de um conjunto de instrumentos muito úteis para a conclusão dos processos de reconversão em curso. Por isso, é indispensável a prorrogação desta lei, de modo a responder às expectativas dos comproprietários de legalização das suas habitações processo que não se pode contudo eternizar impondo-se garantir que os procedimentos administrativos em curso possam tramitar ao abrigo deste diploma, permitindo que os titulares do direito de propriedade e as entidades públicas, aqueles com o dever de recuperar e estas com atribuições e competências para a necessária intervenção, continuem a desenvolver todos os esforços para ultimar o processo de reconversão e legalização deste significativo fragmento do espaço urbano e da propriedade do solo.

Torna-se assim necessário que as Câmaras Municipais possam ( através de alterações legislativas feitas na Assembleia da República...) proceder à divisão dos prédios em compropriedade, que integrem a AUGI, quando não tenha sido instituída a administração conjunta bem como a aplicação da taxa reduzida no pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) para os estudos e obras de infraestruturação, espaços verdes e construção de equipamentos no âmbito do processo de reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e , ainda a prorrogação do prazo para a constituição de comissão de administração e para a obtenção do título de reconversão , e que o Governo , em articulação com as autarquias envolvidas, crie um fundo para o financiamento do processo de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, através de apoios a fundo perdido às Comissões de Administração de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGIs) , garantindo a conclusão efetiva dos processos de reconversão destas áreas.

Necessário é também a simplificação de procedimentos, nomeadamente de redelimitação de restrições e servidões de utilidade pública , a agilização dos processos de reconversão, tornando-os mais céleres , a articulação dos diferentes regimes jurídicos aplicáveis a edificações e construções , a previsão de mecanismos que incentivem a reconversão e a conclusão dos processos, quer de iniciativa municipal, quer de iniciativa particular e a previsão de medidas que permitam ultrapassar algumas dificuldades no âmbito do funcionamento dos órgãos de administração conjunta .

José Caria
(ex-Vereador,ex-Presidente de Câmara,Deputado Municipal)

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção