PLANOS DE POLICIAMENTO DE PROXIMIDADEPor José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
Os crimes contra as pessoas representaram 24,1 % da criminalidade participada, segundo os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, constatando -se um aumento da criminalidade registada quanto aos tipos criminais dos «maus tratos ou sobrecarga de menores» (+23,3 %), «tráfico de pessoas» (+63,6 %), «abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes» (+23,3 %) e «lenocínio e pornografia de menores»
(+40,2 %).
O crime de violência doméstica continua a registar números muito elevados, pois foi assinalada, em comparação com o ano de 2013, uma mera redução de 0,004 %, o que corresponde a menos um caso. As ocorrências em 2014 cifraram -se, deste modo, em 27.317.
No âmbito do Programa «A solidariedade não tem idade», dentro do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade, a Polícia de Segurança Pública identificou 3 620 idosos, dos quais 30 % em situação de risco.
O crime de falsificação de documentos constitui amiúde um instrumento para a prática de crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal, constituindo prioridade ao nível da prevenção criminal.
No plano dos crimes contra o Estado, registou -se um aumento muito acentuado em sede de crime de corrupção (+58,1 %).
Tem crescido o número de crimes de «acesso indevido ou ilegítimo, interceção ilegítima» (+17,8 %), «outros crimes informáticos» (+146,2 %), «reprodução ilegítima de programa protegido» (+105,9 %), «sabotagem informática» (+76,2 %) e «falsidade informática» (+36,1 %).
O aumento do número de crimes informáticos e de crimes cometidos com recurso a meios informáticos, ocorrido na última década, acompanhou a crescente utilização da informática no estabelecer de relações profissionais, pessoais e comerciais.
Pese embora a descida verificada quanto aos crimes de incêndio ( -47,9 %), a sua repercussão ao nível de
múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda relevância a perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a prevenção deste e dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade.
Os crimes de tráfico de estupefacientes mantêm uma
elevada percentagem de incidência de 18,62 %, um número preocupante pelos graves danos para a saúde dos dependentes das substâncias psicotrópicas, a destruição da estabilidade dos lares familiares e a perturbação da segurança, tranquilidade e ordem pública decorrentes desta atividade criminosa.
As forças e os serviços de segurança desenvolvem,
em especial, planos de policiamento de proximidade ou programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente:
Contra pessoas idosas, crianças e outras vítimas especialmente vulneráveis;
No âmbito doméstico, no meio rural, nas escolas, nos serviços de saúde e em instalações de tribunais e de serviços do Ministério Público;
Contra setores económicos específicos.
Estes planos e programas podem ser previstos no âmbito de contratos locais de segurança, a celebrar entre o Governo e as autarquias locais.
Também compete às forças de segurança - em coordenação com as autarquias locais - o desenvolvimento de um Plano Nacional de Videovigilância em espaços públicos de utilização
comum, que, de acordo com as suas caraterísticas,
reclamem a instalação de sistemas de videovigilância, nos termos da legislação em vigor.
José Caria













