SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROSPor José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
Os Municípios são autoridades de transportes competentes quanto a serviços públicos de transportes de passageiros municipais ( podendo delegar competências).
A gestão planificadora e coordenadora do sistema de transportes de passageiros na vertente de interesse público, bem como a contratualização e fiscalização da prestação desses serviços a par da bilhética e dos tarifários preocupam autarcas dos municípios e freguesias da Península de Setúbal e da Área Metropolitana de Lisboa.
Em causa estão, entre outras matérias, necessidades objetivas,direitos e garantias,anseios e aspirações das Populações potenciais Utentes do sistema de transportes públicos de passageiros.
Existem,na Assembleia da República, diversos Projetos legislativos que visam alterar o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros.
Em termos gerais o projeto de criação de futuras autarquias metropolitanas vai fazendo caminho...
O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento europeu e do Conselho, a Lei nº75/2013, de 12 de set.º , a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho versam, entre outras matérias , sobre serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros.
Em outubro de 2003 ( DL n.268/2003,de 28 de outubro) foi criada a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa com aprovação do respetivo regime juridico e instituição do regime de instalação que culminou com a aprovação dos Estatutos da A.M.T.L. (DL n. 232/2004 de 13 dez.º) que viriam a ser alterados em 2009 ( Lei n.1/2009, de 5 jan.º) - O Governo Passos Coelho/Paulo Portas encerrou as Autoridades Metropolitanas de Transportes .
De 2003 a 2013 foram entretanto publicados o Regulamento (CE), a Lei n. 75/2013 de 12 set.º, já citados ; Em 2015 ( Lei n. 52/2015, de 9 de Junho) foi publicado o Regime Juridico do Serviço Público de Transporte de Passageiros .
No quadro desta Legislação os Municípios são autoridades de transportes em serviços públicos de transportes de passageiros municipais podendo delegar nas Áreas Metropolitanas (Lisboa,Porto) as respetivas Competências ( a Câmara Municipal propõe e a Assembleia Municipal autoriza (ou não) ) .
A gestão planificadora e coordenadora dos Serviços públicos de transportes de passageiros (rodoviário,fluvial,ferroviário etc...) é de extrema importância social,económica,financeira,ambiental, para as Populações .
A Bilhética e os Tarifários de transportes coletivos públicos de passageiros, bem como a administração do serviço público inerente assumem papel relevante para todos os que utilizam modos de transportes coletivos de passageiros .
Os anseios e necessidades objetivas das populações potenciais utentes do sistema e dos serviços de transportes coletivos (rodoviário,fluvial,ferroviário) exigem de quem de direito (autarcas de Municípios, autarcas de Freguesias) a consideração e ação nos termos do constitucionalmente consagrado, dos princípios de participação e auscultação, na perspetiva do interesse público, atendendo a necessidades objetivas,anseios e aspirações das populações, estratégia e visão sistémicas, ganhos de escala,custo/benefício etc... .
Nos últimos anos aumentaram muito os Preços e Tarifários dos Transportes públicos de passageiros (entre 30% e 180% nalguns casos...) ,o que se conjugou com o desaparecimento de "Títulos" e de descontos .
Se compararmos o Salário Mínimo Nacional ( ou mesmo o Salário Médio Nacional) e o custo dos Transportes públicos descobriremos que os transportes públicos são mais caros em Portugal do que em França, na Alemanha ou em Espanha .
Na atual fase deste processo relativo a Transportes Públicos (maio/junho 2016) de passageiros , na Área Metropolitana de Lisboa, torna-se necessário e imperioso que autarcas dos Municípios e de Freguesias - no quadro e âmbito das Transferências de Competências municipais para a Área Metropolitana de Lisboa (cfr.art.ºs 10.º,11.º,12.º,22.º da Lei 52/2015 de 9 de junho) - se preocupem e atuem no sentido da REVISÃO do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros ( Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho), bem como com a redução dos PASSES para Estudantes e Reformados, redução dos PASSES no Metro e CARRIS, com os ITINERÁRIOS DE CIRCULAÇÃO , contra a redução e encurtamento de CARREIRAS, contra a Redução de HORÁRIOS, (Transtejo,Soflusa,Carris,Metro,TST...), pelo PASSE SOCIAL INTERMODAL ; Bilhética e tarifários, itinerários,Frequências,Horários,Tarifas - DENTRO DOS CONCELHOS e INTERCONCELHOS - podem e devem ser melhorados !!!...
José Caria













