O jogador e o árbitroPor Nuno Santa Clara
Barreiro

Por Jornal Rostos
A miudagem do meu tempo não dispunha do material desportivo que hoje abunda. Não falo de instalações desportivas sofisticadas, nem sequer de equipamento ou calçado adequado. Falo do instrumento básico do desporto nacional: a bola.
A bola também não era o que é hoje. Se os mais pobres apenas tinham de uma bola de trapos (ou de meia, com se dizia na Madeira), os mais afortunados já tinham uma bola de borracha (ou de “visgo”, na mesma onda de regionalismo).
E assim se disputavam as “atrapalhanças de canto a canto”. Na gíria funchalense de então, era o nome de código do jogo que tinha por base o futebol, por estádio a rua, por balizas as pastas da escola, mas ainda assim com regras próprias, específicas. Entre elas, três muda, seis ganha. Por outro lado, era notória a ausência dos conceitos de off-side ou de penalty, o que poupava muita discussão.
O pior era que os felizes proprietários da bola de “catchú” (outro termo popular) tinham a tendência de ditar a lei aos demais, obrigando-os a pagar um elevado preço pelo usufruto temporário da apetecida e invejada bola. E a maneira mais usual de exercer desse direito era a seguinte: o dono da bola impunha ser, ao mesmo tempo, jogador e árbitro.
Usurpação de competências, dirão uns, vocacionados para o lado legal da questão; leis da vida, dirão os mais pragmáticos ou mais acomodatícios.
Ao tentar a conciliação dos dois extremos poder-se-ia cair num caso de “Realpolitik”, conceito lançado por Otto von Bismark, o “chanceler de ferro” do II Império Alemão, que se pode aplicar a este caso da seguinte forma: quem quiser jogar, sujeita-se aos ditames do dono da bola, e tem que jogar de acordo com as duras realidades, sem nenhumas limitações morais ou ideológicas; mas também com uma leve dose de condescendência, porque, se não houver paceiros, não há jogo.
Dos adolescentes Donos Da Bola (DDB) de então aos muito adultos Donos Disto Tudo (DDT) de hoje vai uma simples questão de escala, se estivermos bem atentos ao fenómeno.
Se não, vejamos.
Tomemos um exemplo tirado um tanto ao acaso: a tão falada e omnipresente Moddy´s, fundada em 1909, que parece dominar o mundo das finanças, em conjunto com as suas rivais (ou parceiras?) Finch e Standard & Poors (e através das finanças, dominar todo o resto).
A Moody´s é, em concreto, um conglomerado de empresas dependendo de uma empresa-mãe, a Moddy´s Corporation (NYSE MCO). Entre as dependentes figura a Moody´s Investors Service, cujo objetivo é fornecer a avaliação e a classificação do risco, cobrindo os instrumentos e garantias de cumprimento das dívidas.
A Moody´s, que dispõe de 10.800 empregados espalhados por 36 países, anunciou uma faturação de 3,5 mil milhões de dólares em 2015.
Nestes números, ao que parece oficiais, não se especifica qual é o lucro líquido. Supondo (talvez ingenuamente) que fosse 20% da faturação, daria 700 milhões de dólares. Esta suposição implica que as despesas correntes fossem de 2,8 milhões de dólares, para salários, instalações, equipamentos, prémios e outras despesas, o que, para uma empresa de 10.800 assalariados, da qual se pode dizer apenas consome material informático, parece exagerado. Especular sobre isso é perfeitamente ocioso, por falta de dados, mas a balança inclinar-se-ia sempre para o lado dos lucros.
Resta saber onde serão empregues os excedentes criados, usando a terminologia querida a Yanis Varoufakis, que, por sinal, tem andado ultimamente na penumbra.
Pela lógica da batata, investir em aplicações fiáveis – e quem melhor que a própria empresa para saber onde e em quê? Pois se é ela que atribuiu as cotações! Conhece e classifica o risco, a rentabilidade e a fiabilidade. Negócio seguro e de risco real mínimo, portanto.
Se a situação se desse em contexto diferente, outro galo cantaria. Tratava-se, nem mais nem menos, daquilo que se chama “delito de iniciado”; ou seja, o benefício ilegal obtido por alguém, com acesso às grandes decisões em virtude do cargo que ocupa, e que se antecipa ao mercado, obtendo mais-valias por essa via fraudulenta. Por exemplo, alguém ligado a um governo, que, sabendo de antemão onde e quando se fará uma autoestrada, um aeroporto ou uma barragem, compra terrenos nas áreas previstas para esses melhoramentos a baixo preço, para depois os revender com alto lucro (simples suposição académica: até agora, entre nós, ninguém foi molestado por coisas destas).
Então, como classificar alguém que faz as cotações, e depois investe em função delas?
Bem, voltando ao início, é como o caso do dono da bola: é, ao mesmo tempo, jogador e árbitro…
Mas, ao contrário da “atrapalhança”, sem mudar aos três, nem acabar aos seis. Aparentemente, sem regras nem fim à vista.
Nuno Santa Clara













