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A Retribuição Mínima Mensal GarantidaJosé Caria
Montijo

A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) constitui um referencial do mercado de trabalho, tanto
na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, como da competitividade e sustentabilidade das empresas.

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A Retribuição Mínima Mensal Garantida José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

O artigo 59.° da Constituição da República Portuguesa (CRP) enuncia um conjunto de direitos fundamentais dos trabalhadores. O n.º 2 do referido artigo enumera um conjunto de incumbências do Estado, nomeadamente o “(…) estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento
(…)”.
Também a Convenção n.º 131 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta as normas para a fixação da RMMG:

“Os elementos a tomar em consideração para determinar o nível dos salários mínimos deverão, da maneira possível e apropriada, tendo em conta a prática e as condições nacionais, abranger:

a) As necessidades dos trabalhadores e das respetivas famílias, tendo em atenção o nível geral dos salá-rios no país, o custo de vida, as prestações de Segurança Social e os níveis de vida comparados de outros grupos sociais;
b) Os fatores de ordem económica, abrangendo as exigências do desenvolvimento económico, a produtividade e o interesse que há em atingir e em manter um alto nível de emprego.”

O conceito de RMMG encontra-se regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, secção III, artigo 273.º e seguintes).
De acordo com o artigo 273.º, “É garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social” e “Na determinação da retribuição mínima mensal garantida são ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços”.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) constitui um referencial do mercado de trabalho, tanto na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, como da competitividade e sustentabilidade das empresas.
O Programa do XXI Governo Constitucional estipulou um compromisso, no ponto “aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia”, no sentido de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, de garantir a revalorização da RMMG, salvaguardando uma valorização progressiva do trabalho e conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.

Assim, na prossecução de um reforço e maior centralidade da concertação social, na definição de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização do RMMG, o Governo propôs, em dezembro de 2015, aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social (CES), o aumento da RMMG de € 505 para € 530. Nesse âmbito, foi celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS que permitiu fixar o valor da RMMG em € 530, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro.

O trabalho com os Parceiros Sociais permitiu que, em dezembro de 2016, se chegasse a novo acordo para fixar a RMMG em € 557, a partir de 1 de janeiro de 2017, no âmbito do Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo.
Deste modo, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, atualizou para € 557 euros o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

No cumprimento do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional e consultados os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, o Governo determinou o aumento do valor da RMMG para € 580, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro.

Tendo em conta a preparação e elaboração do Orçamento de Estado (OE) , o Programa de Estabilidade 2018-2022, a disponibilização das previsões da Primavera da Comissão Europeia (CE) e da revisão intermédia de Verão, bem como as previsões mais recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Banco de Portugal impõe-se a actualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida ! .

Notas :
A nível internacional, o método de fixação do salário mínimo, a conceção de mínimo adequado e a metodologia
de determinação do seu valor haviam sido objeto de orientação política da OIT, na Recomendação n.º 30 (em 1928) relativamente aos mecanismos de fixação do salário mínimo na indústria e comércio, e na Recomendação n.º 99 (em 1951) relativa ao mecanismo de fixação do salário mínimo na agricultura.

Em Portugal, o Salário Mínimo Nacional foi fixado, pela primeira vez, através do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, que determinou que o mesmo se aplicava a todos os trabalhadores por conta de outrem (TCO) com 20 e mais anos, a tempo completo, da Indústria e dos Serviços.

José Caria
(ex-vereador;ex-Presidente de Câmara;Deputado Municipal)

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