LaicismoPor Nuno Santa Clara
Barreiro

Por Jornal Rostos
Significa isto que Portugal não é um estado laico, mas um estado neutro em matéria de religião, não reconhecendo nenhuma religião do Estado.
A Constituição de 1822 reconhecia a Religião “Católica Apostólica Romana” como a religião da Nação Portuguesa, mas permitia que estrangeiros praticassem seus próprios cultos. Ou seja, o catolicismo era considerado como um atributo da nacionalidade.
Em sentido inverso, a Constituição de 1911 reconhecia “a igualdade política e civil de todos os cultos”, e que ninguém, podia “ser perseguido por motivo de religião”, sendo “livre o culto público de qualquer de religião nas casas escolhidas ou destinadas pelos respectivos crentes”, mas mantinha a expulsão dos Jesuítas e a abolição das ordens religiosas.
Este clima foi perturbado pela Lei A Lei da Separação do Estado das Igrejas, publicada em 20 de Abril de 1911, que acirrou a questão religiosa, pela iniciativa de Afonso Costa, cujo objectivo confesso era acabar com a religião (católica) em duas gerações. Das medidas concretas, saliente-se a subordinação da organização de cerimónias religiosas às autoridades civis, e apenas nos lugares habituais, entre o nascer e o pôr-do-sol, a proibição de símbolos religiosos em lugares públicos, o arrolamento dos bens da Igreja, a atribuição de pensões aos padres (que se portassem bem), a proibição de vestuário religioso fora dos templos.
O resultado mais visível desta política foi o 28 Maio de 1926...
A Constituição de 1933, embora mantendo o regime de separação em relação à Igreja Católica e a qualquer outra religião, tornou a considerá-la "religião tradicional da Nação Portuguesa". Através da Concordata e do Acordo Missionário, foi reforçado o privilégio histórico das relações com a Santa Sé. Por outro lado, pela revisão de 1935, o ensino público ficou submetido aos “princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País” e no ano seguinte, a Lei de Bases do Ensino estabeleceu que “em todas as escolas públicas do ensino primário infantil e elementar existirá, por detrás e acima da cadeira do professor, um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada pela Constituição”.
O laicismo ficava assim ”temperado” por disposições que davam à Religião católica um tratamento especial.
Cabe aqui fazer uma referência a D. António Alves Martins (1808-1882), que foi Bispo de Viseu, onde tem uma estátua. Na sua vida intensa, foi expulso da Universidade em 1828, acusado de participar na Revolução Liberal do Porto. Foi condenado à morte pelos miguelistas, tendo conseguindo escapar durante o transporte para o local da execução. Em 1832 foi ordenado capelão da Armada. Após a Convenção de Évoramonte, foi eleito deputado em 1842. Em 1862 foi nomeado bispo de Viseu. Foi escolhido para ministro do Reino em 1870.
Dele se fazem muitas citações, mas seleciono esta: ”A Religião não é das maiorias ou das minorias: é das consciências”.
Decerto que o laicismo marcante da I República teve alguma influência de Jules Ferry (1833-1893), o político francês que, enquanto Ministro da Educação, laicizou as escolas públicas. E o seu anticlericalismo teve também por cá seguidores.
Da forma de entender o Estado laico, é útil narrar dois casos ocorridos em França.
Quando um grupo de emigrantes pretendeu pôr um crucifixo em frente do Cemitério português da I Guerra Mundial, em Richebourg, teve de comprar um pequeno lote de terreno, junto à estrada: não era permitido colocar um símbolo religioso na via pública.
Numa das suas visitas a França, o Presidente do Senegal, Léopold Senghor, fez questão de passar um fim-de-semana com o Presidente de Gaulle, em Colombey, perto de Paris. No Domingo, foram todos à missa. Quando Yvonne, sua esposa, se encaminhava para a comunhão, de Gaulle, puxou-a por um braço. Ao voltar para casa, perguntou-lhe porque a impedira de comungar. A resposta foi que, estando presente um Chefe de Estado estrangeiro, a missa passava a ser um acto público, e a França era um e Estado laico.
O gesto parece ter feito escola, porque Emmanuel Macron, numa missa em Marselha celebrada pelo Papa, frisou que não iria “praticar nenhum ato religioso” durante a cerimónia, admitindo estar presente apenas como Chefe de um Estado laico e, por isso, não comungou. Menos de dois anos depois, Macron voltou a ter a mesma atitude, desta vez no funeral do Papa Francisco.
Nuno Santa Clara













