O sossego cilindrado!!!!Por Mário Durval

Por Jornal Rostos
A Câmara pode autorizar este tipo de actividades mas, naturalmente, quando se justificam por razões de urgência ou segurança das populações. Porém as obras em causa limitaram-se à colocação do piso betuminoso para o que foram utilizados cilindros vibratórios. Em particular no dia 9, o cilindro era de grandes dimensões fazendo vibrar as estruturas dos edifícios.
Por este ruído ser muito incomodativo só poderia ser autorizado pela autarquia desde que “seja necessário manter em exploração a infra-estrutura, ou quando por razões de segurança ou carácter técnico, não seja possível interromper os trabalhos” (Regulamento Geral do Ruído, Artigo 15º - 8). Como facilmente podemos constatar, não foi para manter a infra-estrutura em exploração, visto que estava suspensa a circulação, nem se verificavam os pressupostos de segurança ou técnicos que impedissem a interrupção dos trabalhos.
Nestas circunstâncias, trata-se de uma actuação lesiva dos direitos da população ao descanso e à saúde, feita de forma abusiva e que demonstra a ligeireza com que se decidem estas autorizações. Esperemos que não se voltem a repetir estes abusos de poder até ao fim das obras e os cidadãos tenham direito ao seu descanso.
Mário Durval – Concelhia do BE
mariodurval@sapo.pt













